Perderam nas urnas e resolveram descontar no emprego dos outros. Desde que Lula foi reeleito, no domingo (25), políticos e influenciadores bolsonaristas transformaram as redes sociais num balcão de retaliação: "demita um petista", "confere se ele fez L", "boicote aos petistas". A campanha tem nome, tem rosto e agora começa a ter processo. E a conta pode sair cara.

Quem pregou a demissão

Jessica Ramos Moreno, a Jessicão (PL), vereadora de Londrina e deputada estadual mais votada do Paraná, foi ao X no próprio domingo da eleição:

"Você tem uma empregada que é petista? DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA! Seu barbeiro é petista? Troque de barbeiro."

No Rio, a deputada estadual Índia Armelau (PL), a mais votada da Alerj neste ano, com 248 mil votos, foi pelo mesmo caminho: "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez 'L'. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários."

Em Curitiba, o vereador Guilherme Kilter (Novo), eleito deputado federal, escreveu que "demitir petista" era "gostoso demais" e gravou vídeo dizendo que, se o patrão precisar cortar gastos, deve começar "pelos petistas". Segundo o Farol da Bahia, o empresário e influenciador Rapha Hanzol publicou um vídeo anunciando: "Hoje eu vou demitir a minha melhor funcionária". E as influenciadoras Livian Weber Asmar e Natássia Chamelete espalharam campanhas de "boicote aos petistas", com lista de restaurantes de São Paulo e convocação contra médicos e cabeleireiros ligados ao PT.

A primeira conta já chegou

O Ministério Público do Trabalho no Rio entrou com ação civil pública contra Índia Armelau por assédio eleitoral e discriminação por convicção política. O MPT pede R$ 500 mil por dano moral coletivo, multa de R$ 100 mil se ela descumprir a ordem e que publique, em até 24 horas, um comunicado dizendo que "empregados podem escolher livremente seus candidatos". A Justiça do Trabalho atendeu parte do pedido nesta terça (27) e mandou a deputada apagar as publicações e parar de incentivar a perseguição de trabalhadores, sob multa diária.

A deputada diz que foi "interpretada de forma equivocada", que não falou em "demissão em massa" e que apoiava a campanha "Não Contrate Quem Odeia Empresários".

No Paraná, o MPT analisa as denúncias contra Jessicão, levadas ao órgão e ao Ministério Público Federal pelo deputado estadual Requião Filho (PDT), e já mandou Kilter publicar retratação no mesmo canal em que pregou a demissão. Jessicão afirma que falou "exclusivamente no âmbito do livre debate político e democrático". Kilter disse que ainda não tinha sido notificado.

O recado do MPT vale para todo mundo que postou: o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves afirmou que "os terceiros que utilizam as redes sociais para incentivar as empresas a demitir" também podem ser responsabilizados. Ou seja, não precisa ser o patrão. Basta ter usado o perfil para empurrar a demissão.

E o volume não para de crescer. A Procuradoria-Geral do Trabalho já soma 2.364 denúncias de assédio eleitoral em 2026, mais de 600 delas depois do resultado do segundo turno. Só o Paraná tem 220.

Foi demitido? Você pode cobrar quem incentivou

Enquanto as ações coletivas andam, o trabalhador que perdeu o emprego por causa do voto não precisa esperar ninguém. A lei dá a ele dois caminhos, e eles podem ser usados ao mesmo tempo:

  • Contra a empresa: a Lei 9.029/1995 proíbe demissão discriminatória. Comprovado o motivo político, o trabalhador escolhe entre voltar ao emprego com todos os salários do período parado ou receber em dobro a remuneração desse período, além de danos morais.
  • Contra quem incentivou: o Código Civil manda reparar quem causa dano a outra pessoa (artigos 186 e 927) e diz que, quando a ofensa tem mais de um autor, todos respondem juntos (artigo 942). Se o patrão demitiu citando o post de um político ou influenciador, ou repetindo a "ordem" dele, esse incentivador pode ser chamado ao processo como coautor e responder por danos morais ao lado da empresa.

Cada caso vai ser julgado por si, e o juiz precisa ver a ligação entre o post e a demissão. Por isso a prova é tudo: guarde o print do post que mandou demitir, as mensagens de WhatsApp, os áudios, o e-mail da dispensa e o nome de quem presenciou. Depois, denuncie ao MPT pelo site mpt.mp.br (dá para pedir sigilo) e procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Faça a conta: centenas de demitidos, cada um com direito a salário em dobro e dano moral, mais as ações coletivas do MPT. Quem achou bonito pedir desemprego como vingança pode descobrir que o voto livre do trabalhador tem preço, e quem paga é o perseguidor.

Voto é livre. Emprego não é castigo

A Constituição garante que ninguém perde direitos por convicção política (artigo 5º, inciso VIII). O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, condenou as campanhas, e o MPT lembrou que divergência política não pode ser critério para contratar, demitir ou fechar portas a ninguém. Liberdade de expressão não dá a parlamentar, pago com dinheiro público, o direito de usar o mandato para mandar gente para a rua.

O espaço do Você Viu Isso? está aberto para a manifestação de todos os citados.

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Com informações da CNN Brasil, do Poder360, do Jornal de Brasília e do Farol da Bahia.