A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a extinção de dívidas previdenciárias de microempreendedores individuais (MEIs). A medida, prevista no pacote Prospera MEI, passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e alcança débitos vencidos antes de 13 de outubro.

Quem é beneficiado e o que entra no perdão

O perdão vale exclusivamente para as contribuições previdenciárias recolhidas pela Guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Estão incluídos valor principal, juros, multas e encargos legais, mesmo quando a dívida já estiver inscrita na Dívida Ativa da União. As parcelas de ICMS e ISS ficam de fora.

Segundo estimativa do governo federal, a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs e extinguir R$ 12,6 bilhões em pendências.

O benefício poderá ser concedido mesmo que o empreendedor tenha sido desenquadrado do MEI, excluído do Simples Nacional ou tenha tido alteração cadastral após o vencimento do débito. Quem discute a cobrança na Justiça precisará desistir da ação para obter o perdão, sem pagar honorários advocatícios pela desistência.

Nos parcelamentos e transações formados apenas por débitos previdenciários alcançados pela norma, os valores já pagos serão amortizados e o saldo restante será perdoado. Se houver outras dívidas nos acordos, as administrações fiscais deverão recalcular os planos.

Condições para manter o perdão

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar regularmente as contribuições entre janeiro e junho de 2027, com vencimentos de fevereiro a julho. A verificação será feita na Declaração Anual do MEI de 2027. Em caso de inadimplência, o perdão será cancelado e a dívida original será restabelecida, sem a reconstituição dos parcelamentos anteriores.

A participação na remissão não impede a adesão ou a permanência no Simples Nacional a partir de 2027. A norma também prevê o cancelamento de termos de exclusão emitidos exclusivamente por causa dessas dívidas.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser consultados no portal Regularize, com login pelo CNPJ, em “Consultar Dívida Inscrita”, na aba “Inscrições extintas”. Para pendências na Receita Federal, a consulta está no serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços da Receita, ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.

Alternativa: desconto de 50% na PGFN

Para quem tem dívidas que não se enquadram no perdão, a PGFN oferece o programa Desenrola MEI Pequeno Valor. Ele dá desconto de 50% em débitos de até R$ 8.105 inscritos na Dívida Ativa da União, com parcelamento em até 60 prestações mensais. Uma dívida de R$ 8 mil, por exemplo, poderia cair para R$ 4 mil.

A negociação é feita pela internet, no Portal Regularize: o empreendedor consulta os débitos em seu nome, simula as condições e formaliza a adesão. O prazo termina às 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília. Dívidas ainda não inscritas na Dívida Ativa da União não entram automaticamente nessa modalidade.

A PGFN também tem outras modalidades para MEIs com dívidas de até R$ 20 mil, com descontos que podem chegar a 70% em determinadas condições. O valor efetivo das parcelas deve ser consultado no momento da negociação.

Com informações de BRASIL, Massa News.