O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná publicou novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores nas cidades paranaenses. A medida busca organizar a micromobilidade urbana e reduzir acidentes nas vias públicas.

A Resolução nº 106/2026 define critérios para circulação, idade mínima, equipamentos obrigatórios e limites de velocidade. Ela também complementa diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Trânsito, como a Resolução nº 996/2023.

Pelas novas normas, a idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos passa a ser de dezesseis anos. No caso dos ciclomotores, a exigência continua sendo de dezoito anos, com habilitação na categoria A ou ACC.

Também fica proibida a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas, faixas exclusivas de ônibus e ruas com velocidade permitida acima de quarenta quilômetros por hora, salvo se houver sinalização e estrutura cicloviária dedicada.

Velocidade, equipamentos e classificação

Em áreas destinadas exclusivamente a pedestres, quando houver autorização, a velocidade máxima será de seis quilômetros por hora. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de trinta e dois quilômetros por hora para bicicletas elétricas e autopropelidos.

A norma também torna obrigatórios campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de indicador ou limitador eletrônico de velocidade. O uso de capacete de proteção é recomendado e exigido de forma estrita de acordo com a categoria do veículo.

Veículos com motor elétrico de até mil watts e velocidade máxima de trinta e dois quilômetros por hora, sem acelerador manual, entram como bicicleta elétrica. Os que têm aceleração manual, potência acima desse limite ou velocidade superior passam a ser classificados como ciclomotores e precisam de registro, emplacamento e CNH.

Serviço: a Resolução nº 106/2026 do CETRAN-PR vale para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no Paraná.