O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia de fato solicitando a apuração de uma possível falsidade ideológica eleitoral e o afastamento preventivo do ministro Kassio Nunes Marques de suas atribuições no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parlamentar questiona decisões administrativas proferidas pela Presidência do TSE durante o segundo turno das eleições presidenciais, conforme informações de Manoela Alcântara, do Metrópoles.

Entre as determinações contestadas, destaca-se a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, plataforma administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A representação de Falcão fundamenta-se em um alegado conflito de competência e de fundamentação entre a Presidência do tribunal e a Corregedoria-Geral Eleitoral.

Entenda a sequência dos fatos

De acordo com a representação, em 10 de outubro de 2026, às 15h43, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, recebeu a tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Apenas 41 minutos depois, às 16h24, a mesma campanha de Flávio Bolsonaro protocolou um pedido administrativo idêntico perante a Presidência do TSE.

No dia seguinte, 11 de outubro, no fim da manhã, o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal de WhatsApp no prazo de três horas, medida que deveria perdurar até a homologação do resultado do segundo turno. Contudo, na tarde do mesmo dia, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva restabeleceu provisoriamente o canal e submeteu a questão ao Plenário do Tribunal, argumentando a impossibilidade de impor a medida sem provas documentais e sem o devido contraditório.

Posteriormente, em 12 de outubro, um parecer da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED/TSE) indicou que não havia localizado novas publicações reproduzindo conteúdos ilícitos entre 2 e 11 de outubro. Apesar disso, Nunes Marques suspendeu o canal novamente, alterando a justificativa legal de sua decisão. Na nova determinação, o ministro condicionou a retomada das atividades do “Exército do Lula” à comunicação prévia de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral em 48 horas. A campanha do presidente Lula (PT) realizou o registro do canal junto ao TSE no mesmo dia.

Pedidos ao STF

Diante desse cenário, Rui Falcão argumenta a existência de indícios de parcialidade partidária. Ele aponta inconsistências na base documental, sinais de escolha sucessiva de julgador e erros materiais na decisão de 13 de outubro, que remete a tópicos inexistentes no próprio texto do julgado. Com base nesses fatos, a representação do deputado solicita ao STF:

  • A abertura de vista prévia à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a instauração de inquérito e a adoção de medidas cautelares;
  • O afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques das funções eleitorais no TSE até a diplomação dos eleitos em 2026;
  • O encaminhamento de cópia dos autos ao TSE para instauração de procedimento de suspeição por parcialidade partidária; e
  • A requisição de cópias integrais dos processos, metadados do PJe, relatórios da AEED e registros de denúncias junto à empresa Meta.