O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação contra a Meta, dona do Instagram, Facebook e Threads, por permitir a circulação e ampliar o alcance de publicações que incentivam empresas a demitir funcionários por causa do voto. O órgão pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho de São Paulo já determinou que a empresa apague os conteúdos em 24 horas.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além de retirar do Instagram as publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir trabalhadores por suas escolhas políticas, a Meta terá de exibir avisos contra a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no trabalho. Os avisos devem aparecer no Instagram, no Threads e no Facebook durante cinco dias consecutivos.
Denúncias de assédio eleitoral
Segundo o MPT, as eleições que reelegeram Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência geraram mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral, número citado pelo Tecnoblog. De acordo com o Olhar Digital, o total de ocorrências registradas ao longo das eleições deste ano chegou a 3.396. Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, foram 1.459 denúncias.
Depois do pleito, publicações nas redes passaram a sugerir que empresários demitam quem votou em Lula. Parte desse conteúdo é atribuída a apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL). As manifestações também atingem estabelecimentos comerciais: apoiadores do candidato divulgam, em redes sociais e grupos de WhatsApp, listas de empresas que teriam defendido a candidatura de Lula.
O que o MPT atribui à Meta
Para o órgão, a responsabilidade da Meta vai além de permitir conteúdo ilícito. O MPT aponta que ferramentas como a aba Explorar e as sugestões de Reels ampliam o alcance e o engajamento das postagens. Como exemplo, cita quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, cujos posts somavam mais de 2 milhões de curtidas.
O MPT também afirma que a empresa tem regras e sistemas automatizados que poderiam ser usados para remover esse material, o que não ocorreu. Segundo os procuradores responsáveis, a ausência de medidas mostra que as decisões foram “por escolha, e não por impossibilidade técnica”. Em nota, o órgão diz que a Meta é responsável pela ampla disseminação de conteúdo que incentiva a “discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política”.
Na decisão, o juiz registra: “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”. A Meta informou ao Tecnoblog que não vai comentar o caso. O TSE já havia pedido explicações à Meta e ao X, em meio a críticas sobre possível tratamento desigual entre as candidaturas durante a campanha.
O que o MPT pede e os próximos passos
Na ação, o órgão pede, além dos R$ 50 milhões, a exclusão das postagens. Se a empresa não cumprir, cada publicação que continuar no ar no Instagram, no Facebook e no Threads custará R$ 500 mil à Meta. O MPT também solicita uma retratação pública aos usuários brasileiros, na qual a empresa afirme que “não compactua com manifestações que incentivam a discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política”.
Outros pedidos incluem a notificação dos perfis que publicaram esse tipo de conteúdo, com suspensão de 30 dias em caso de nova publicação e risco de desativação da conta se houver reincidência. O MPT quer ainda que a Meta crie uma “política permanente de prevenção ao assédio eleitoral”, que proíba “expressamente” esse tipo de publicação.
O pedido de indenização será analisado no julgamento do processo. Por ora, vale a liminar, que obriga a Meta a apagar os conteúdos em 24 horas e a manter os avisos nas três plataformas por cinco dias.
Com informações de Tecnoblog, Olhar Digital.







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