247 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a adoção de medidas para preservar o sigilo profissional e a confidencialidade na relação entre advogados e clientes no âmbito do Caso Master e das provas obtidas na Operação Compliance Zero. O pedido foi apresentado em ação relatada pelo ministro Edson Fachin.

Segundo a coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles, a petição é assinada pelo presidente da OAB, Alberto Simonetti, e ocorre após a divulgação pública de conversas, contratos de prestação de serviços e estratégias jurídicas obtidos durante as investigações que apuram fraudes no sistema financeiro relacionadas à atuação do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

Segundo o documento, nas últimas semanas, informações relacionadas a contratos jurídicos e registros de comunicação entre advogados e seus clientes passaram a ser divulgadas publicamente de forma sucessiva.

Simonetti argumenta que a obtenção legítima de determinada informação para fins de investigação não significa que seu conteúdo possa ser disponibilizado ao público de maneira indiscriminada.

“O que se pretende é a adoção de cautelas efetivas para que o acesso a informações eventualmente relevantes à investigação não resulte, por extensão, na exposição de conteúdo protegido pelo sigilo profissional, compreendendo comunicações confidenciais, estratégias de defesa, informações confiadas pelo constituinte ou documentos relacionados a clientes e terceiros sem pertinência com os fatos investigados”, diz na peça.

A OAB afirma que o pedido não representa uma avaliação sobre a legalidade de contratos ou condutas investigadas e que a iniciativa não busca impedir a apuração de possíveis ilícitos.

De acordo com a entidade, as investigações devem continuar, mas com medidas capazes de evitar que o acesso a elementos relevantes para a apuração também provoque a exposição de informações protegidas pelo sigilo profissional, incluindo estratégias de defesa.

Proteção das prerrogativas

Para fundamentar a solicitação, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB citou a inviolabilidade do advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal e no artigo 7º, incisos II e XIX, do Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906/1994.

A petição também menciona o entendimento do STF de que a inviolabilidade profissional não constitui um privilégio corporativo. Segundo a fundamentação apresentada pela OAB, a garantia tem como finalidade proteger o direito de defesa dos cidadãos.

O documento ainda estabelece uma comparação com o sigilo da fonte jornalística, assegurado pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.