247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-deputado estadual Arthur do Val a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos à comunidade muçulmana e determinou que ele faça uma retratação pública na internet. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Privado e teve como relator o desembargador Mario Chiuvite Junior.

O julgamento, realizado na terça-feira (22), ocorreu a partir de recurso apresentado pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji) em uma ação civil pública. A decisão reverteu sentença da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo que havia rejeitado os pedidos da entidade em primeira instância.

A ação questionava declarações feitas por Do Val durante participação no podcast RedCast, quando discutia políticas migratórias. Na ocasião, o ex-parlamentar defendeu “políticas de fechamentos de fronteiras com bases culturais” e associou os muçulmanos a uma suposta “jihad de povoar o meu país com um monte de Mohamad”.

Para o TJ-SP, as declarações ultrapassaram os limites de uma crítica legítima às políticas de imigração. O relator afirmou que a liberdade de expressão “não é direito absoluto” e deve ser analisada em conjunto com direitos como liberdade de consciência e de crença, honra e imagem, além da proibição de discriminação.

Segundo o entendimento da corte, Do Val generalizou suas afirmações para toda a comunidade muçulmana e defendeu a exclusão de seus integrantes do território brasileiro. O tribunal também considerou relevante o fato de o ex-deputado ter sido advertido durante o programa sobre a generalização de suas declarações e, ainda assim, ter mantido o discurso.

Na primeira instância, o juízo havia considerado que as falas, apesar da linguagem classificada como “grosseira e deselegante”, estavam inseridas em uma crítica ideológica sobre imigração. A sentença também entendeu que não havia discurso de ódio porque não teria ocorrido incitação explícita à violência ou a uma discriminação concreta. A Anaji recorreu.

A 3ª Câmara de Direito Privado adotou interpretação diferente. O acórdão registrou que a caracterização do abuso da liberdade de expressão não depende de um “chamamento explícito à violência física”. Para os desembargadores, a “estigmatização pública de um grupo religioso”, associada à atribuição de um projeto de dominação e à defesa da retirada desse grupo do país, pode caracterizar conteúdo capaz de produzir intolerância religiosa.

O tribunal também concluiu que a insistência nas declarações, mesmo depois de uma advertência feita durante o programa, afastava a interpretação de que se tratava de um “mero excesso verbal irrefletido”.

O valor de R$ 30 mil deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Além da indenização, a decisão estabeleceu a obrigação de retratação pública na internet.

Em nota, a Anaji afirmou que a decisão trata da proteção à dignidade da comunidade muçulmana.

“Quando alguém ultrapassa os limites do debate e transforma uma comunidade religiosa inteira em alvo de hostilidade e exclusão, não estamos mais falando apenas de opinião. Estamos falando de dignidade. E é justamente para defender essa dignidade que a ANAJI existe.”

A CNN Brasil informou ter procurado Arthur do Val para comentar a condenação e questionado se sua defesa pretendia recorrer. Até a publicação da reportagem original, não havia manifestação registrada.

Do Val teve o mandato de deputado estadual cassado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 2022 por quebra de decoro parlamentar, após a divulgação de áudios com comentários sobre mulheres ucranianas durante a guerra entre Rússia e Ucrânia. O plenário aprovou a perda do mandato por 73 votos a zero, e a cassação foi formalizada pela Resolução nº 933, de 20 de maio daquele ano.