A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (22) alterações nas regras que definem as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A nova regulamentação separa a assistência material ao passageiro da responsabilização civil da empresa, determinando que eventuais indenizações sigam a legislação e os tratados internacionais vigentes.
O que muda na prática
Segundo o texto, a assistência material, como alimentação e hospedagem, continua obrigatória, mas sua prestação não será considerada, por si só, um reconhecimento de culpa da companhia pelo atraso ou cancelamento. A ANAC também retirou a obrigação de oferecer facilidade de comunicação ao passageiro após uma hora de espera, como telefone ou internet, considerando a atual disponibilidade de conexão nos aeroportos.
Em relação à Resolução 400, de 2016, que previa assistência progressiva com comunicação após uma hora, alimentação após duas horas e hospedagem com traslado para atrasos superiores a quatro horas, foi eliminada a primeira exigência. As demais permanecem.
Outra alteração trata de situações emergenciais, quando problemas de infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade de fornecedores ou outras limitações impedirem a empresa de fornecer diretamente a assistência. Nesses casos, o passageiro poderá contratar alimentação, transporte ou hospedagem por conta própria, com reembolso posterior, mantendo o dever de atendimento da companhia.
Contexto da revisão
A mudança faz parte da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANAC e busca atualizar a Resolução 400 diante de alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica. O código já prevê que a transportadora pode não responder civilmente por atraso caso comprove caso fortuito ou força maior que impossibilitou a adoção de medidas adequadas, como restrições meteorológicas e determinações de autoridades.
Mesmo nessas situações, a lei mantém o dever de oferecer assistência material e alternativas como reembolso e reacomodação. A ANAC também poderá estabelecer temporariamente condições específicas de assistência quando circunstâncias excepcionais afetarem a operação do transporte aéreo.







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