247 – O senador Humberto Costa (PT-PE) publicou nesta quarta-feira (2) que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição sobre o fim da escala 6×1 no Brasil (PEC 221/2019) demonstrou “a força do povo brasileiro”.
“Precisamos continuar na pressão, precisamos continuar lutando para que o mais rapidamente (0:25) possível nós possamos dar um fim a essa escala que escraviza o trabalhador”, escreveu o parlamentar na rede social X.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) foi o relator da proposta, que reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas semanais. O projeto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
O texto original foi aprovado em votação simbólica (havia 27 senadores presentes), com votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Os senadores aprovaram requerimento para tramitação da PEC em calendário especial no Plenário, para abreviar os prazos regimentais.
Ressalvas
Alguns senadores manifestaram voto favorável à PEC no mérito, mas fizeram ressalvas pontuais. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o momento não é o ideal para a economia, “com custo considerável do aumento do custo de vida”. Apesar de garantir voto sim à matéria, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ponderou que essa será “uma conta a ser paga por todos”.
Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) disse que a matéria “é contra os mais humildes”, em especial aqueles que não tem carteira assinada, porque “vai provocar aumento de preço”. Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), a PEC “exige uma adaptação estrutural da legislação e das empresas para evitar elevação de custos operacionais e, consequentemente, inflação de serviços”.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) disse que é empregador e defendeu a flexibilização da jornada de trabalho, o que segundo ele “também é uma opção para o trabalhador e para o empregador”. Ele relatou que precisou reduzir a jornada nas suas empresas por falta de mão de obra.
Magno Malta (PL-ES) defendeu uma regulamentação para mitigação de possíveis prejuízos aos empregadores e à economia. Para Tereza Cristina (PP-MS), a pressa na votação traz preocupação: “É muito complicado colocar na Constituição a definição de uma escala fixa.”
Oposição
O senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que “a PEC tem um viés eleitoreiro”. Rogério Marinho disse que “o debate está contaminado pelo processo político”. As afirmações foram rebatidas pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Marinho reclamou por matérias análogas não terem sido apensadas à PEC 221, entre elas a PEC 12/2026, de sua autoria, que prevê a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho.
Jaime Bagattoli afirmou que as empresas não terão como manter a mesma produção com a redução de 44 horas para 40 horas semanais. Para o senador, “a PEC vai gerar inflação e vai complicar a vida dos empresários no Brasil”.
— Não adianta nós dizermos que não vai aumentar os custos. Vai aumentar os custos sim. Não estou pensando em política, estou pensando nas futuras gerações. Quando nós nos deparamos com o fato de que nós não temos mais a mão de obra no Brasil — enfatizou Bagattoli.
O que diz a PEC
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem prejuízo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
*Com Agência Senado






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