247 – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa imediatamente a recomendação, no Facebook e no Instagram, de conteúdos publicados nos perfis oficiais do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A plataforma poderá pagar multa diária de R$ 50 mil caso descumpra a ordem.
A decisão, tomada por maioria, ocorreu em uma representação apresentada pelo também candidato a deputado federal André Janones (Rede-MG), segundo reportagem do Metrópoles publicada nesta quinta-feira (17). O mérito da denúncia ainda não foi julgado, e a medida não representa uma condenação de Nikolas por propaganda eleitoral irregular.
A ação questiona a distribuição algorítmica de um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas. De acordo com a representação, o conteúdo teria sido exibido pelo Instagram, por meio da ferramenta “Sugestões para você”, a pessoas que não seguiam o candidato.
TRE-MG reconhece competência da Justiça Eleitoral
Antes de chegar ao plenário do TRE-MG, o processo havia passado pela primeira instância da Justiça Eleitoral, que se declarou incompetente para analisar a controvérsia e determinou o envio da ação à Justiça comum.
O tribunal, porém, derrubou esse entendimento. Por maioria, os magistrados concluíram que cabe à Justiça Eleitoral avaliar se a utilização de mecanismos algorítmicos de recomendação para distribuir propaganda de candidatos pode configurar irregularidade durante a campanha.
Com a decisão, o processo retornará à primeira instância, onde serão produzidas provas, apresentadas as manifestações das partes e, posteriormente, julgado o mérito da representação.
O voto vencedor destacou que a causa ainda “não está madura” para uma decisão definitiva. Assim, a ordem contra a Meta tem caráter de tutela de urgência e não antecipa uma conclusão sobre eventual responsabilidade de Nikolas.
Regra do TSE restringe recomendação algorítmica
A discussão envolve o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as regras para propaganda eleitoral na internet.
A regulamentação determina que provedores que utilizem sistemas de recomendação excluam de seus resultados os canais e perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral e, com exceção das modalidades legalmente autorizadas de impulsionamento pago, também os conteúdos publicados nesses espaços.
A norma busca impedir que sistemas automáticos das plataformas ampliem espontaneamente o alcance da propaganda oficial de candidatos para usuários que não acompanham suas contas, diferenciando esse mecanismo do impulsionamento contratado dentro das regras eleitorais.
No processo movido por Janones, portanto, um dos pontos centrais será estabelecer se o aparecimento da propaganda de Nikolas na ferramenta “Sugestões para você” configurou justamente esse tipo de recomendação vedada pelas regras eleitorais.
Ministério Público aponta impacto sobre igualdade da disputa
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso. Na avaliação apresentada ao tribunal, mecanismos algorítmicos capazes de ampliar a distribuição de propaganda de determinado candidato podem ter consequências sobre a igualdade da disputa eleitoral.
A advogada de Janones, Priscilla Sodré, afirmou durante a discussão que “o TRE-MG estava diante do caso mais relevante para a Justiça brasileira na atualidade, a influência do poder algorítmico nas eleições”.
Ao apresentar parecer durante a sessão, o promotor eleitoral também ressaltou a importância da controvérsia e afirmou que “o tema é relevantíssimo”.
Meta e defesa de Nikolas contestam responsabilização
A Meta alegou no processo que já adota mecanismos para impedir a recomendação de contas declaradas ao TSE como vinculadas oficialmente às campanhas eleitorais e que as informações relativas aos perfis são atualizadas periodicamente.
A empresa sustentou ainda que a discussão deveria permanecer na Justiça comum e pediu que fosse afastada eventual responsabilização pelo episódio.
A defesa de Nikolas, por sua vez, argumentou que não existe ilícito eleitoral que possa ser atribuído ao candidato. Segundo a tese apresentada no processo, a controvérsia estaria relacionada ao funcionamento interno dos sistemas de recomendação das plataformas digitais, e não à atuação do candidato.
A determinação do TRE-MG, portanto, resolve neste momento duas questões preliminares: reconhece a competência da Justiça Eleitoral para tratar do episódio e restringe provisoriamente a recomendação algorítmica dos conteúdos das contas oficiais de Nikolas. A existência ou não de uma infração eleitoral será definida apenas após a análise do mérito.






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