Decisões liminares recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmam que a legislação e a Constituição são aplicáveis a todos, incluindo veículos de imprensa como a Rede Globo. A premissa de que a lei é indistinta para pessoas, corporações e meios de comunicação é fundamental em um Estado Democrático de Direito, ganhando ainda mais relevância no período eleitoral, já que emissoras de rádio e televisão atuam como concessionárias de serviço público.

As decisões dos ministros Gilmar Mendes (STF) e Estela Aranha (TSE) foram elogiadas por submeterem a Rede Globo às normas vigentes e aos compromissos previamente assumidos pela emissora. Essas ações judiciais destacam que a autonomia das empresas de comunicação encontra limites na Constituição e na legislação eleitoral.

Decisões de Gilmar Mendes e Estela Aranha

Na Reclamação (Rcl) nº 94.666/PR, o ministro Gilmar Mendes determinou a inclusão do candidato Renan Santos (Partido Missão) no debate presidencial promovido pela TV Globo. A decisão seguiu a regra de substituição estabelecida na própria “Ata do Debate” da emissora, que previa a vaga para o candidato mais bem posicionado na pesquisa Quaest de 28/09/2026, em caso de desistência, como ocorreu com Luiz Inácio Lula da Silva. A recusa da emissora em acatar a liminar, alegando “exclusivo critério”, foi considerada uma violação de princípios constitucionais.

A ministra Estela Aranha, na Representação nº 0602550-02.2026.6.00.0000 no TSE, suspendeu o item 7 da Ata do Debate Presidencial da TV Globo. Este item previa a exibição de um “púlpito vazio” identificado e a formulação de perguntas ao candidato ausente. A decisão buscou resguardar a paridade de armas e a vedação à coerção, uma vez que a presença em debates é facultativa, conforme o Art. 46 da Lei nº 9.504/1997. A tentativa da emissora de criar uma penalização estética e política transformava o exercício de um direito em um ônus desproporcional, além de romper a neutralidade exigida das concessionárias de serviço público.

A importância do cumprimento da lei

As decisões reforçam que a liberdade de organização dos debates e a autonomia jornalística não concedem um “cheque em branco” para escolhas arbitrárias ou para a criação de sanções informais. Ao garantir o cumprimento da regra de substituição e afastar dinâmicas coercitivas, o Judiciário impediu que os veículos de comunicação se posicionassem acima da legislação ordinária e dos postulados constitucionais.

O entendimento dos ministros Gilmar Mendes e Estela Aranha serve como uma lição clara: no Estado Democrático de Direito, todos, incluindo grandes veículos de imprensa, devem se submeter à lei.