Nesta sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverteu a liminar que havia concedido prerrogativas de candidato a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Com essa nova decisão, os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno das eleições serão considerados “anulados sub judice”, uma vez que o indeferimento de sua candidatura permanece em vigor.

A medida, anunciada a dois dias do pleito, significa que, embora o nome de Garotinho ainda apareça nas urnas eletrônicas neste domingo (4), a Justiça Eleitoral não contabilizará seus votos como válidos. Segundo o ministro, os votos continuarão condicionados à decisão final do TSE sobre o registro de sua candidatura. “Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, declarou Floriano.

Revisão de prerrogativas e contexto da decisão

A decisão de Floriano de Azevedo Marques também revogou as garantias previamente concedidas a Garotinho, que incluíam o acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do uso do horário eleitoral gratuito. O ministro havia permitido anteriormente que o ex-governador prosseguisse com atos de campanha enquanto aguardava uma definição sobre seu registro.

A revisão da liminar levou em consideração a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho. Floriano justificou a mudança pela necessidade de a Justiça Eleitoral reduzir a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, dada a proximidade do primeiro turno. Para o ministro, o julgamento do TRE-RJ retirou a plausibilidade jurídica que sustentava as prerrogativas de Garotinho como candidato sub judice, ao menos até que o TSE analise o recurso.

Disputa judicial e recursos pendentes

A controvérsia gira em torno da data de início da suspensão dos direitos políticos de Garotinho. O TRE-RJ entende que essa restrição ainda está ativa, impedindo-o de cumprir as condições de elegibilidade. A defesa, por sua vez, argumenta que o período de suspensão, decorrente de condenação por improbidade administrativa, começou em 2018, e não no ano passado, quando ocorreu o trânsito em julgado, o que significaria que o ex-governador já teria cumprido o prazo.

A jurisprudência do TSE considera a suspensão dos direitos políticos um impedimento para a elegibilidade. Garotinho recorreu ao TSE na quarta-feira (28), após o TRE-RJ manter o indeferimento. Embora a liminar tenha sido revogada, a disputa judicial sobre a candidatura de Garotinho ainda não foi encerrada. O TSE deverá analisar o recurso ordinário apresentado pela defesa para tentar reverter o indeferimento. O processo, com as contrarrazões das partes, está “na iminência” de ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.