O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, por maioria de votos, a proibição para o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em seu material de campanha. A decisão havia sido imposta pela ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, atendendo a um pedido da candidata Duda Hidalgo (PT).

A ministra havia suspendido temporariamente uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que favorecia Bove, mantendo a restrição até o julgamento final pelo TSE. Contudo, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, manifestou divergência em relação à relatora, votando contra a manutenção da proibição. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Estela Aranha e o ministro Floriano de Azevedo Marques foram os votos vencidos.

Entendimento anterior do TRE-SP prevalece

Com o julgamento do plenário, o entendimento anterior do TRE-SP, que já havia revertido a proibição inicial contra Bove, volta a ser válido. A corte eleitoral paulista havia considerado que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impedia Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais não se estenderia a outros candidatos que utilizassem a imagem do ex-mandatário em suas propagandas.

A restrição específica a Bolsonaro foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, na mesma decisão que manteve a prisão domiciliar do ex-presidente. Essa determinação está inserida na ação penal 2.668, sob relatoria de Moraes, que trata da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Fluxo das decisões

O processo teve diversas reviravoltas nas últimas semanas. Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP, determinou que Bove parasse de usar a imagem de Bolsonaro em sua propaganda eleitoral. Bove recorreu e, em 11 de setembro, o colegiado do TRE-SP modificou a decisão, autorizando novamente o uso da imagem.

Duda Hidalgo, então, apresentou recurso ao TSE. Ao analisar o pedido, a ministra Estela Aranha havia determinado novamente a suspensão temporária do uso das imagens, medida esta que foi derrubada agora pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.