O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão que ordenou a remoção de posts em redes sociais que ligavam Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, a uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A deliberação do tribunal ocorreu a poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4).
Os sete ministros do TSE concordaram com a remoção das publicações que apresentavam como fato a participação de Flávio Bolsonaro na referida proposta. Contudo, houve divergências sobre o alcance da ordem judicial e quais conteúdos deveriam ser protegidos pela liberdade de expressão.
Debate sobre os limites da liberdade de expressão
O ministro André Mendonça, relator do caso, defendeu a manutenção das determinações anteriores, argumentando que elas não configuram censura prévia nem impedem manifestações religiosas ou discussões políticas envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Segundo ele, o objetivo não é proibir a defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira, mas evitar a atribuição de uma conduta específica a Flávio Bolsonaro que, conforme o processo, não possui suporte factual.
Mendonça enfatizou que a decisão não restringe manifestações de fé, críticas políticas ou debates sobre a relação entre religião e política. “A fé não estava em julgamento”, afirmou o ministro. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam esse entendimento. Toffoli ressaltou que a Justiça Eleitoral pode intervir quando uma manifestação divulga como fato uma informação sem correspondência com a realidade.
A ordem judicial abrange especificamente conteúdos que atribuam a Flávio Bolsonaro a proposta, o apoio ou uma articulação concreta para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. A análise do plenário foi realizada após Nunes Marques submeter a decisão de Mendonça ao colegiado. A determinação inicial havia solicitado a remoção de mais de mil links e publicações, além de exigir que as plataformas adotassem medidas contra a disseminação de conteúdos considerados inverídicos pelo relator.
Divergências e a postagem de Antonio Tabet
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques Neto apresentaram divergências quanto ao alcance da remoção. Cueva concordou com a retirada de publicações que afirmassem como fato que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou a retirada do título, mas defendeu a preservação de opiniões, críticas e manifestações políticas sobre uma eventual atuação futura do candidato. Floriano de Azevedo Marques Neto adotou posição semelhante, defendendo que a intervenção da Justiça Eleitoral deveria se limitar a postagens consideradas “notoriamente inverídicas”. A divergência, portanto, não estava na possibilidade de remover conteúdos falsos, mas na definição da fronteira entre uma afirmação factual e uma crítica ou interpretação política protegida pela liberdade de expressão.
A postagem do humorista Antonio Tabet tornou-se um ponto central dessa discussão. Tabet escreveu nas redes sociais que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro. Cueva entendeu que o conteúdo deveria permanecer disponível por se tratar de crítica política sem atribuição direta de uma ação concreta ao candidato. Mendonça ajustou seu voto e também defendeu a manutenção da postagem de Tabet, considerando que, diante da dúvida, a liberdade de expressão deveria prevalecer.
A controvérsia também gerou uma disputa jurídica no Supremo Tribunal Federal. Tabet acionou o STF contra a ordem de remoção, e o ministro Flávio Dino determinou a restauração das publicações. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu a ordem do TSE. O julgamento desta quarta-feira estabeleceu uma distinção crucial: conteúdos que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro uma proposta, apoio ou articulação concreta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil permanecem sujeitos à ordem de remoção, enquanto manifestações políticas que não façam essa atribuição factual podem ser protegidas pela liberdade de expressão.






Comentários
Seja o primeiro a comentar.