O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (24), o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a negativa do registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. Por 5 votos a 2, a Corte manteve a inelegibilidade do ex-governador, que havia sido decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) em razão de condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da decisão e foi acompanhado por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Ficaram vencidos Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, que defendiam o deferimento do registro. Com o resultado, Arruda deve interromper a campanha e perde o acesso a recursos públicos do financiamento eleitoral. Como as urnas eletrônicas já estão lacradas, o nome dele permanecerá disponível ao eleitor, mas os votos recebidos serão anulados.

Contexto da inelegibilidade

Arruda governou o DF entre 2007 e 2010 e deixou o cargo em meio ao escândalo da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 para investigar um esquema de corrupção no governo local. Em 3 de setembro, o TRE-DF concluiu que as condenações por improbidade ainda produziam efeitos eleitorais e indeferiu o pedido de registro. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a candidatura.

A defesa tentou reverter o quadro com base nas alterações da Lei da Ficha Limpa aprovadas em 2025, que estabeleceram um limite máximo de 12 anos para determinados períodos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas. O argumento era de que as decisões judiciais contra Arruda viriam de processos conexos e que a contagem deveria começar da primeira condenação, registrada em 2014, o que tornaria o prazo já cumprido.

Nova Lei da Ficha Limpa

Toffoli rejeitou a tese. Para o relator, mesmo considerando as mudanças legislativas e as formas de cálculo, uma condenação colegiada mais recente ainda seria suficiente para enquadrar Arruda na inelegibilidade. Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, pediu que a dúvida sobre a legislação fosse resolvida a favor da participação do candidato. “Que se deixe o voto decidir”, declarou.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha abriram divergência, sustentando que as novas regras deveriam ser aplicadas à contagem dos prazos. A maioria, porém, entendeu que, independentemente da controvérsia sobre o cálculo, restava uma condenação capaz de impedir a candidatura em 2026. O STF também discute a constitucionalidade de pontos da nova legislação.

A decisão altera o cenário da disputa pelo Palácio do Buriti. Pesquisa Quaest divulgada nesta semana apontava Arruda com 17% das intenções de voto no primeiro turno, entre os principais nomes da corrida. Com o julgamento, o TSE confirmou o entendimento do TRE-DF: o ex-governador não reúne as condições exigidas pela legislação para concorrer.