A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire do X (antigo Twitter) uma postagem que relaciona uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conteúdo de conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão é liminar, de caráter provisório, e será posteriormente submetida ao plenário da Corte.

Conforme apurou o G1, a magistrada considerou que a publicação descontextualizou um trecho do discurso de Lula, que abordava a prevenção e tratamento do câncer de próstata e a resistência masculina em realizar exames. A ordem judicial também impede que Nikolas divulgue novamente o conteúdo ou mídias consideradas “substancialmente idênticas”. A plataforma X foi notificada para remover a publicação em até 24 horas e informar as providências tomadas à Justiça Eleitoral.

Mudança de contexto da fala

A ação foi movida pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que alegou que Nikolas publicou, na terça-feira (29), um trecho recortado da declaração de Lula, atribuindo-lhe uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes. A coligação argumentou que o discurso completo mostrava Lula discutindo a resistência masculina a exames preventivos, comparando-a ao acompanhamento médico feminino. Na postagem questionada, Nikolas teria contestado essa interpretação, ligando a fala do presidente a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.

Ao analisar o caso, Estela Aranha entendeu que a postagem foi além de uma crítica política ou discordância sobre a expressão utilizada por Lula. Segundo a ministra, o deputado atribuiu à declaração uma “conotação inteiramente diversa” do sentido original. “Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, declarou a ministra na decisão.

Distinção entre crítica e desinformação

Na fundamentação da liminar, Estela Aranha abordou os critérios para identificar desinformação em processos eleitorais. Para a ministra, a desinformação não se resume à criação de informações falsas, podendo surgir também da forma como um conteúdo é apresentado. “A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, explicou.

A magistrada ponderou que a liberdade de expressão é amplamente protegida, especialmente no debate político, onde são aceitas manifestações críticas e contundentes. Contudo, neste caso, a ministra considerou que a postagem alterou o contexto da declaração, desviando uma discussão de saúde pública para uma associação com crimes envolvendo crianças e adolescentes. O potencial alcance da publicação também foi um fator considerado, uma vez que a rede social tem grande alcance e o perfil possui “expressiva capacidade de difusão”.

A decisão de Estela Aranha, por ser liminar em matéria de propaganda eleitoral, não encerra o processo. O caso seguirá para análise colegiada do plenário do TSE, podendo ser apreciado em sessão virtual. Antes do julgamento final, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A análise do plenário será a próxima etapa para discutir os limites da liberdade de expressão no debate político e a apresentação descontextualizada de informações durante a campanha.