Nesta terça-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de 48 horas para que Facebook e Shopee apresentem dados referentes a perfis do Instagram e links de vendas. A medida está inserida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tem como alvos o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal e candidato a vice Alfredo Gaspar (PL-AL), e o deputado federal Mario Frias (PL-SP).
A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral em exercício, após o início do processamento da ação. A AIJE foi movida pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, vinculada à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alega uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico e político. A acusação aponta para uma possível atuação coordenada de contas durante a campanha eleitoral, utilizando publicações em coautoria no Instagram, as chamadas “collabs”, para ampliar a propaganda eleitoral entre os seguidores de diferentes perfis.
Medidas cautelares e justificativas
Na decisão cautelar, o ministro Cueva ordenou que o Facebook preserve os registros das contas sob investigação e forneça dados para identificar os titulares, administradores e possíveis conexões entre os perfis. A plataforma também deve suspender a divulgação dos links de venda indicados no processo. Para cada obrigação não cumprida, o TSE estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil. A Corte justificou que a preservação dos registros é crucial para evitar a perda de elementos importantes para a investigação, já que algumas páginas mencionadas no processo tornaram-se indisponíveis recentemente.
A Shopee, por sua vez, foi instruída a identificar os responsáveis pela loja Bella Chic Store e a quem estão associados os endereços eletrônicos investigados. No entanto, o ministro Cueva rejeitou, por enquanto, o pedido para suspender a comercialização de produtos pela plataforma ou pela loja. Ele considerou que os elementos disponíveis eram insuficientes para estabelecer uma relação direta entre o estabelecimento e as candidaturas neste estágio da investigação.
Próximos passos e base legal
Os três investigados terão um prazo de cinco dias para apresentar suas defesas. Após esse período, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral Eleitoral. Cueva, em análise preliminar, observou que os elementos relacionados à comercialização de produtos indicam uma “atividade articulada de divulgação com destinação comercial comum”. A decisão considera a possibilidade de os responsáveis pelos perfis estarem obtendo vantagem econômica por meio de vendas associadas a conteúdos de propaganda eleitoral.
A coligação de Lula argumenta que o uso coordenado das “collabs” produz um efeito similar ao impulsionamento de conteúdo, mas sem a contratação formal, identificação do responsável, registro contábil ou fiscalização, o que configuraria impulsionamento irregular. A Resolução nº 23.610/2019 do TSE permite propaganda eleitoral em redes sociais por pessoas físicas, mas proíbe impulsionamento ou disparo em massa pago, bem como qualquer tipo de remuneração ou vantagem econômica ao titular de perfil em troca de propaganda.






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