247 – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão do impulsionamento e da veiculação de sete anúncios eleitorais do governador Mateus Simões (PSD), candidato à reeleição, no Facebook. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Mauro Ferreira no domingo (20) e se restringe às sete peças examinadas no processo.

A medida atendeu parcialmente a uma ação ajuizada pelo candidato ao governo de Minas Gabriel Azevedo (MDB), que questionou o uso, na propaganda eleitoral, de imagens captadas em bens públicos e em dependências que, segundo a representação, não estariam disponíveis aos demais concorrentes em condições equivalentes. O TRE-MG confirma Simões e Azevedo entre os candidatos ao governo estadual nas eleições de 2026.

Mauro Ferreira considerou, em análise preliminar, que há elementos que podem enquadrar os conteúdos na vedação prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições. O magistrado apontou o possível aproveitamento do acesso institucional decorrente do exercício do cargo de governador para produzir imagens posteriormente incorporadas à propaganda eleitoral impulsionada.

Entre os materiais analisados está um anúncio gravado no Hospital Regional de Teófilo Otoni. Ao examinar a peça, o juiz afirmou que “não se mostra razoável considerar que salas equipadas, áreas assistenciais e corredores internos de unidade hospitalar sejam espaços de livre acesso”.

Outra propaganda utilizou imagens feitas nas dependências de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Poços de Caldas. Segundo a decisão, o conteúdo associou a candidatura de Simões à entrega e ao funcionamento da estrutura pública a partir de sua participação institucional em uma cerimônia de inauguração. O processo também inclui uma peça em que o governador aparece descendo de uma viatura policial, acompanhada de imagens relacionadas à entrega de equipamentos às forças de segurança.

Na avaliação de Mauro Ferreira, os conteúdos não se restringiram à divulgação de realizações administrativas, porque incorporaram à campanha imagens obtidas em unidades de saúde, áreas de obras e bens operacionais da segurança pública a partir do acesso institucional de Simões como governador. O magistrado também registrou que o impulsionamento “pode afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes”.

Além de suspender os anúncios, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. O Facebook deverá informar, no prazo de três dias, os parâmetros de público definidos para cada peça, os valores gastos com impulsionamento e o período em que os conteúdos foram distribuídos.

A decisão tem caráter provisório e poderá ser reavaliada depois da apresentação da defesa e da produção de provas. Simões foi citado para se manifestar em cinco dias. A ordem não determina a suspensão do perfil ou da página do candidato e está limitada aos sete anúncios analisados.

O que a Lei das Eleições proíbe

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe agentes públicos de ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis da administração em benefício de candidatura quando a conduta puder afetar a igualdade de oportunidades na disputa. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia espaços de livre acesso daqueles restritos: decisões recentes consideram que o uso eleitoral de dependências públicas sem acesso amplo pode configurar conduta vedada, enquanto a utilização de um bem público apenas como cenário pode ser admitida quando o acesso é livre, não há interrupção do serviço e as mesmas condições são asseguradas aos demais candidatos.