O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a remoção imediata de publicações que explicitamente pedem votos para o ex-deputado Deltan Dallagnol e impôs restrições a atos de rua. A decisão ocorre após o TRE-PR identificar uma "campanha substitutiva" liderada por aliados do ex-deputado, que visa contornar a suspensão da propaganda e dos atos eleitorais imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As determinações foram comunicadas ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE. A Justiça Eleitoral ressaltou que, embora manifestações individuais de apoio, críticas à decisão do TSE e explicações sobre o status jurídico do candidato sejam permitidas, apoiadores não podem realizar ações vetadas ao próprio político, como pedir votos ou distribuir material de campanha.

Restrições e multas aplicadas

A decisão atingiu diretamente conteúdos divulgados pelos deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini. O TRE-PR concedeu um prazo de 24 horas para a exclusão de sete postagens que veiculavam pedidos explícitos de voto para Dallagnol, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por publicação não removida. Entre os materiais questionados, está uma declaração de Kilter: “Deltan não pode fazer campanha, então nós fazemos por ele”. Publicações do deputado Filipe Barros que associavam seu voto ao do ex-procurador também foram alvo da proibição.

A juíza auxiliar Sandra Bauermann, na decisão, enfatizou que “a atuação de terceiros candidatos não pode servir como via de burla para o restabelecimento prático de uma campanha eleitoral expressamente suspensa pela Corte Superior”. Manifestações de solidariedade ou contestação do posicionamento judicial, no entanto, foram preservadas e não receberam ordem de remoção.

Impacto na campanha e acionamento do TSE

A assessoria da campanha de Deltan Dallagnol manifestou preocupação com as determinações da Justiça Eleitoral, argumentando que a candidatura permanece deferida e que a legislação eleitoral garante a candidatos com registro indeferido o direito de recorrer e prosseguir nas atividades de campanha.

Houve desdobramentos significativos com uma carreata na capital paranaense que divulgava a foto de Deltan ao lado de Kilter e a frase: “Ele não pode fazer campanha, mas nós faremos por ele”. A juíza Sandra Bauermann autorizou o evento, mas proibiu pedidos de voto para Deltan ou a distribuição de seus materiais impressos, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A magistrada negou, contudo, o pedido de busca e apreensão de materiais do candidato durante o ato.

O plenário do TSE manteve, por 5 votos a 2, a liminar que suspendeu a utilização de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral, exibição de inserções em rádio e televisão e atos públicos de campanha por Dallagnol até a análise definitiva de seu registro. A coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança peticionaram ao TSE, alegando descumprimento velado da ordem e solicitando que o ministro relator explicite que o veto se estende a propagandas custeadas ou veiculadas por terceiros. As urnas eletrônicas no Paraná já estão preparadas, e o nome do ex-deputado permanecerá nas telas de votação. Se seu registro for rejeitado e ele for o mais votado, os votos ficarão sub judice, podendo gerar uma nova eleição para o Senado no Paraná.