O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que o governo do Rio de Janeiro e a União negociem uma solução para operações de crédito que pressionam as contas do estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24).
Com a medida, o governo federal fica impedido, durante esse período, de cobrar do Rio valores por meio de contragarantias referentes a empréstimos que venham a ser pagos em nome do estado. Também ficam suspensas sanções fiscais ligadas a eventual inadimplência dessas operações.
Pedido do rio ao stf
O governo fluminense alegou ao STF que enfrenta uma dificuldade financeira considerada “transitória”, causada pelo perfil de prazos, juros e amortizações de operações de crédito garantidas pela União. Segundo o estado, essas obrigações têm pressionado fortemente o fluxo de caixa.
O Rio informou ainda que está em negociação com instituições financeiras nacionais e organismos internacionais para reestruturar as dívidas, com o objetivo de concluir as tratativas sem comprometer o pagamento das parcelas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Negociação entre os entes federativos
Na decisão, Toffoli afirmou que há pontos de convergência entre os governos federal e estadual, mas destacou que as divergências precisam ser resolvidas em negociação entre as partes. O ministro disse ser necessária uma medida provisória do STF para viabilizar um acordo e o chamado “federalismo cooperativo”.
Além de suspender temporariamente a execução das contragarantias, Toffoli também afastou, pelo mesmo prazo, restrições que poderiam impedir a análise, a aprovação ou a continuidade de operações voltadas à reestruturação das dívidas garantidas. As demais exigências técnicas, fiscais e legais continuam valendo.






Comentários
Seja o primeiro a comentar.