O Supremo Tribunal Federal (STF) implementou um novo mecanismo para controlar a distribuição de petições, visando coibir a vinculação de demandas a processos já existentes sem uma relação temática adequada. O objetivo é impedir que pedidos sejam direcionados a um ministro específico, assegurando maior imparcialidade na tramitação.

Essa medida foi adotada após a ocorrência de decisões conflitantes envolvendo ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução estabelece uma etapa de análise prévia antes do encaminhamento de certas petições ao relator de um processo. O STF verificará se existe uma conexão processual suficiente entre a nova demanda e a ação à qual ela foi vinculada. Caso não haja essa relação, a petição será convertida em um processo independente e passará pelas regras de distribuição do tribunal.

Novo controle antes do envio ao relator

Anteriormente, a determinação da ligação entre pedidos para mantê-los sob a responsabilidade do mesmo relator era mais flexível. Com a nova resolução, a vinculação por conexão ou continência dependerá de uma validação formal. A conexão ocorre quando processos compartilham o mesmo pedido ou fundamento, enquanto a continência se caracteriza quando uma ação abrange o objeto de outra. A análise será realizada pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e pela Presidência do STF. Se a nova demanda não estiver diretamente relacionada ao processo indicado, uma ação independente será aberta e distribuída por sorteio ou prevenção.

As novas regras afetam, entre outras situações, petições apresentadas por terceiros que não são partes do processo original, advogados não envolvidos na ação ou integrantes do Ministério Público que não atuam naquele caso. Pedidos que questionam atos de autoridades ou órgãos judiciais não participantes do processo original também passarão pela análise prévia. O mesmo procedimento será aplicado a tentativas de estender uma decisão a pessoas, atos ou fatos não abrangidos pela ação e a pedidos contra pessoas que não integrem o processo inicialmente. Assim, a simples apresentação de uma petição dentro de uma ação com relator definido não garantirá que o novo pedido permaneça sob a responsabilidade daquele ministro.

Exceções às novas regras e exemplos práticos

As novas disposições não se aplicam a manifestações regulares de partes já integrantes de um processo nem à juntada de novos documentos. Também ficam de fora, em geral, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), recursos internos e solicitações para ingresso como amicus curiae. Contudo, o filtro poderá ser aplicado a pedidos de amicus curiae que se enquadrem nas situações previstas na resolução. Processos que tramitam em níveis 3 e 4 de sigilo, com regulamentação específica, também não são abrangidos. As novas regras entraram em vigor em 2 de fevereiro e são válidas apenas para petições protocoladas a partir dessa data.

Um dos casos que evidenciaram a necessidade da mudança ocorreu com a controvérsia sobre publicações que associavam o senador Flávio Bolsonaro a um suposto movimento para remover o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. No TSE, o ministro André Mendonça determinou a remoção de mais de mil postagens. Posteriormente, o humorista Antonio Tabet solicitou ao ministro Flávio Dino, em uma ação já sob sua relatoria no STF, a derrubada da decisão de Mendonça, alegando censura prévia. Dino acolheu o pedido, mas o senador Flávio Bolsonaro recorreu ao ministro Luiz Fux, que suspendeu a decisão de Dino. O plenário do TSE posteriormente ajustou a ordem de Mendonça.

Outro episódio recente, antes das novas regras, foi a chamada “guerra de liminares” em setembro, que gerou uma sequência de decisões conflitantes. Em um dos casos, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. No dia seguinte, Flávio Dino, em outro processo sob sua relatoria, reverteu a decisão. O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as decisões dos dois ministros, apontando conflitos processuais. Semanas depois, a controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida novamente resultou em decisões divergentes entre Dino e Mendonça, com Fux intervindo para restabelecer a ordem anterior de Mendonça.

Discussões similares surgiram em outros processos onde novas solicitações foram apresentadas dentro de ações com relatores definidos. Em fevereiro, a Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli, pediu a Gilmar Mendes, em uma ação antiga já encerrada, a anulação de uma decisão da CPI do Crime Organizado que autorizou a quebra de sigilos bancários e fiscais da companhia, pedido que foi acolhido. Em 1º de fevereiro, Gilmar Mendes atendeu a um pedido do partido Solidariedade para que a TV Globo incluísse o candidato Renan Santos em um debate presidencial, utilizando uma ação de maio de 2026. Ele reconheceu a falta de conexão com o tema central da ação original, mas justificou sua atuação pela urgência.

Com as novas regras, esses pedidos apresentados dentro de processos existentes que visem atingir pessoas, atos ou fatos estranhos ao objeto original terão de passar por uma análise prévia. Se não houver relação processual suficiente, a petição será convertida em uma nova ação e submetida às regras de distribuição do Supremo, em vez de ser encaminhada automaticamente ao ministro que já relata o processo utilizado para apresentar a demanda.