O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que mães biológicas e adotantes terão o mesmo período de licença-maternidade, com validade para trabalhadoras da CLT e servidoras públicas em Brasília. O afastamento será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2023. O relator, ministro Alexandre de Moraes, teve o voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

efeito vale para licenças em andamento

O Supremo definiu que o novo entendimento alcança licenças em curso na data da conclusão do julgamento e também as concedidas a partir daí. Casos já encerrados ficam fora da decisão.

Durante a sessão, o ministro Cristiano Zanin levantou a necessidade de esclarecer o alcance temporal da medida. Antes do julgamento, a Advocacia-Geral da União havia defendido a ampliação com efeitos apenas prospectivos.

licença pode chegar a 180 dias

Com a tese fixada, a licença-maternidade passa a ter período básico de 120 dias, podendo chegar a 180 dias quando houver previsão de prorrogação. A equiparação vale independentemente de a maternidade decorrer de gestação, adoção ou guarda para fins de adoção.

O STF também rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento entre os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade dentro da família. Segundo Moraes, não há previsão legal para esse modelo de divisão da licença parental.

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, acompanharam o relator os ministros Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Com isso, a decisão foi concluída de forma unânime pelo Plenário.