Neste sábado, 26 de outubro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a candidatura de Raquel Lyra (PSD) ao governo de Pernambuco. A decisão judicial anulou uma resolução prévia do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e exige que a Justiça Eleitoral garanta a neutralidade da federação na eleição majoritária do estado.

A determinação de Toffoli, proferida no âmbito da Reclamação 99.662, apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania, baseia-se diretamente no entendimento estabelecido pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021. Esta ação reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias sob o princípio da atuação unificada e alinhada de seus membros.

Regras internas e divergências

O ministro destacou que o Estatuto e a Resolução nº 1/2026 da Federação PSDB-Cidadania estabelecem que decisões estratégicas sobre alianças em disputas majoritárias devem ser submetidas e aprovadas pelos colegiados da federação. A retirada do grupo da coligação “Pernambuco de Coração” foi fundamentada em divergências internas significativas em nível nacional.

Foi registrado que 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da federação manifestaram formalmente sua oposição aos rumos da aliança em Pernambuco antes mesmo da convenção partidária, que ocorreu em 31 de julho. Além disso, a decisão enfatizou que a federação já havia indicado uma posição oficial de neutralidade para a eleição majoritária estadual. O ministro também apontou a ausência de comprovação de que o órgão estadual submeteu previamente a conjuntura política local e as possíveis alianças à avaliação do colegiado nacional.

Toffoli ponderou sobre o impacto de manter a aliança sem a devida observância das diretrizes internas: “manter a federação na aliança, sem a comprovação de que foram observadas as regras internas para definição das diretrizes políticas, contrariaria a lógica estabelecida pelo STF para o funcionamento das federações partidárias como uma atuação conjunta”.

Desdobramentos e consequências

Diante desses apontamentos, a decisão terá consequências diretas para o processo eleitoral na esfera regional. O TRE-PE deverá recalcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita no horário eleitoral e implementar todas as medidas legais decorrentes da exclusão formal da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra.