O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou a primeira tentativa de fraude processual utilizando inteligência artificial, uma técnica conhecida como prompt injection. A manobra foi identificada pelo sistema de segurança cibernética da Corte em um recurso que tramita sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. A intenção era manipular as análises processuais automatizadas para influenciar a decisão judicial em benefício de uma das partes envolvidas.

A fraude consistiu na inserção de comandos ocultos em duas páginas da peça processual. Para torná-los imperceptíveis à leitura humana, os trechos foram redigidos em fonte branca e tamanho reduzido, além de apresentarem fragmentação incomum das palavras, visando driblar filtros e dificultar a detecção. Contudo, a tentativa não obteve sucesso, uma vez que o gabinete do ministro Zanin não utiliza ferramentas de inteligência artificial para análise de processos ou fundamentação de decisões.

Detalhes da ação e providências do relator

A tentativa de manipulação ocorreu em um agravo interno impetrado por uma servidora pública negra que contesta sua exoneração do cargo de oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A defesa argumenta que uma candidata branca, nomeada em seu lugar, teria se beneficiado de manobras para burlar o sistema de cotas raciais. Em 19 de agosto, o ministro Cristiano Zanin negou o recurso da servidora, fundamentando sua decisão na jurisprudência do STF que impede o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário.

Ao encaminhar o caso para julgamento da Primeira Turma, Zanin destacou a gravidade da conduta, classificando a inclusão das instruções ocultas como uma tentativa deliberada de “direcionar, de forma oculta, os sistemas de inteligência artificial do STF para a obtenção de decisão judicial favorável”. O ministro ressaltou que tal atitude viola o dever de lealdade processual previsto no Código de Processo Civil.

Sanções aplicadas e desdobramentos

Diante da infração, o ministro relator aplicou uma multa equivalente a dois salários mínimos e determinou o envio de cópias do processo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possível infração ético-disciplinar do advogado responsável, e ao Ministério Público Federal (MPF) para investigar a ocorrência de crime. O mérito da questão e a conduta processual serão examinados pelos magistrados da Primeira Turma do STF em uma sessão do plenário virtual programada para iniciar nesta sexta-feira, dia 25.