O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (25) o julgamento que condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB). A decisão foi tomada por maioria, com sete votos a favor da condenação e três pela absolvição, em sessão do plenário virtual da Corte.
O processo teve início em abril e foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao retomar o julgamento, Mendonça votou pela absolvição de Bolsonaro, argumentando que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar, divergindo do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Votação e Punição
Além do ministro Alexandre de Moraes, votaram pela condenação os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-deputado. O ministro Fachin, embora acompanhasse a condenação de Moraes, divergiu em relação à pena proposta.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu a pena de um ano de prisão em regime aberto para Eduardo Bolsonaro, que poderia ser substituída por uma pena restritiva de direitos. Além disso, propôs o pagamento de 39 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponderia ao valor de um salário mínimo. O presidente do STF considerou a substituição da prisão por uma pena restritiva de direitos uma possibilidade.
Contexto das Declarações
As publicações que motivaram a ação foram feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021 e se referiam a um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral sobre a distribuição de absorventes em locais públicos. Nas manifestações, o ex-deputado insinuou que a proposta poderia beneficiar interesses de terceiros, citando especificamente o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble (P&G), fabricante da marca Always.
A defesa de Tabata Amaral argumentou que as declarações de Bolsonaro extrapolavam os limites da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. Por sua vez, a defesa de Eduardo Bolsonaro defendeu que as manifestações estavam inseridas no debate político e, portanto, seriam protegidas pela prerrogativa parlamentar.






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