Micro e pequenas empresas que já fazem parte do Simples Nacional deverão, até 30 de outubro de 2026, decidir se querem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular a partir de 2027. Esta opção, conhecida como Simples Híbrido, permite que o negócio permaneça no regime simplificado para os demais impostos, mas desvincule os dois novos tributos da guia única de arrecadação.

A escolha é particularmente relevante para empresas que vendem produtos ou serviços a outras pessoas jurídicas, pois afeta a forma como os créditos tributários de IBS e CBS são aproveitados pelos compradores. A possibilidade de recolhimento separado está prevista na regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, especificamente na Lei Complementar nº 214, que permite às empresas optantes pelo Simples Nacional apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo-se no Simples para os outros impostos como IRPJ, CSLL e CPP.

Impacto dos Créditos Tributários na Decisão

A principal diferença entre os modelos reside na apropriação de créditos tributários em operações entre empresas. No Simples Nacional tradicional, os tributos estão concentrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o crédito de IBS e CBS para o comprador está atrelado ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor. Com o Simples Híbrido, IBS e CBS são calculados fora do DAS, seguindo o regime regular, o que permite a apropriação dos créditos conforme a legislação dos novos impostos, que são não cumulativos.

Essa característica foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Ministério da Fazenda, indicando que a empresa pode continuar no Simples e recolher os dois tributos pelas regras do regime regular simultaneamente. A decisão é estratégica, especialmente para negócios com clientes PJ, pois a gestão dos créditos tributários influencia diretamente o custo das operações ao longo da cadeia produtiva.

Fatores para a Escolha e Prazos

A decisão não se baseia apenas na comparação de alíquotas. Fatores como o perfil da carteira de clientes, a composição das compras, a margem de lucro e as regras específicas do setor devem ser considerados. Empresas com grande volume de vendas para pessoas jurídicas podem ter mais vantagens com o Simples Híbrido do que aquelas focadas no consumidor final. Além disso, é crucial avaliar os tratamentos diferenciados para certos bens e serviços e a capacidade de gerenciar os créditos gerados na aquisição de insumos.

A Receita Federal atualizou os prazos em setembro. Quem deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 pode solicitar entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes pelo Simples que optarem pelo regime regular de IBS e CBS têm até 30 de outubro de 2026 para formalizar a decisão. O período para cancelamento das opções será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A decisão tomada agora produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, com uma nova oportunidade de escolha em março de 2027 para o segundo semestre.

É importante ressaltar que a entrada em vigor dos tributos não será simultânea, com a CBS antecedendo o IBS. O Comitê Gestor incorporou esses novos tributos à regulamentação do Simples e disciplinou a possibilidade de recolhimento fora do regime unificado. Portanto, a escolha para 2027 exige uma análise detalhada do negócio, considerando faturamento, perfil de clientes e fornecedores, créditos disponíveis, formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.