O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entregou na última quarta-feira (23) um parecer ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicando ser favorável à progressão de regime para o semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, apelidada de "Débora do Batom". A manifestação do procurador-geral atende a um pedido da defesa de Débora, que também solicitou o reconhecimento de 281 dias de remição de pena.
No parecer, Gonet reconheceu 212 dias de redução da pena, considerando atividades como leitura, trabalho realizado durante o período de cumprimento da pena e a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023. Estes dias se somam ao tempo já cumprido pela condenada, que totaliza 1.287 dias, levando em conta detenções prévias e outras remições.
Condenação e Requisitos para Progressão
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a uma pena de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. A condenação se deu por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando ficou conhecida por escrever "perdeu, mané" com batom vermelho na estátua "A Justiça", localizada em frente ao STF.
De acordo com o procurador-geral, a progressão para o regime semiaberto pode ser concedida a réus primários condenados por crimes que envolvam violência ou grave ameaça, após o cumprimento de 25% da pena. Para Débora, esse percentual corresponde a 1.278 dias. O parecer concluiu que ela já ultrapassou esse período.
Conduta e Benefícios da Pena
Gonet rejeitou a remição referente à participação de Débora no Enem PPL de 2024, justificando que aprovações em exames da mesma natureza em anos distintos não geram novo benefício. O documento também destacou que não há registros de faltas disciplinares ou violação das medidas cautelares impostas a Débora, que está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde março.
O procurador-geral afirmou que não há "óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime", indicando que a conduta de Débora durante o cumprimento da pena é favorável à sua mudança para o semiaberto.






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