247 – A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal investigue a origem e o processo de produção de uma fotografia divulgada pelo portal Bastidor.PE que mostra um suposto panfleto com ataques à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra. A apuração deverá esclarecer, entre outros pontos, se o material retratado chegou a existir fisicamente ou se a imagem passou por edição, montagem, manipulação ou fabricação digital.

Segundo as informações da decisão judicial, proferida na sexta-feira (4) pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, foram acolhidos integralmente o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e os pedidos apresentados pela Coligação Frente Popular de Pernambuco, ligada ao prefeito do Recife, João Campos.

A Polícia Federal deverá buscar a identificação de quem produziu a fotografia, as circunstâncias de tempo e local em que ela foi feita, quem enviou o arquivo ao Bastidor.PE e eventuais alterações realizadas antes de sua publicação. A Justiça também determinou a realização de exame pericial no arquivo original.

Um dos objetivos centrais da investigação será reconstruir o caminho percorrido pela imagem até sua divulgação. A perícia poderá fornecer elementos para verificar a autenticidade do registro e identificar possíveis intervenções digitais.

Origem da fotografia será investigada

Ao recorrer à Justiça Eleitoral, a Frente Popular sustentou que aparentemente haveria uma única fotografia original do material, divulgada inicialmente pelo perfil @bastidor.pe no Instagram.

A coligação também apontou supostos vínculos profissionais entre integrantes do portal e a equipe de comunicação de Raquel Lyra. Entre os elementos apresentados está a atuação de Léo Malafaia como videomaker da campanha da governadora.

Essas informações integram a argumentação apresentada pela Frente Popular à Justiça e agora estarão entre os elementos que poderão ser examinados durante as diligências determinadas à Polícia Federal.

A decisão judicial também registra alegações da coligação sobre mudanças ocorridas no Bastidor.PE depois que essas relações profissionais vieram a público. Segundo a petição, o nome de Léo Malafaia teria sido retirado da lista de autores do portal, enquanto conteúdos anteriormente atribuídos a ele teriam sido excluídos.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que as circunstâncias relatadas representam “risco concreto de perecimento ou alteração de elementos probatórios armazenados em ambiente digital”.

Bastidor.PE deverá fornecer arquivo original em 48 horas

A Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para que o Bastidor.PE e seus administradores forneçam à Polícia Federal o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto.

O material deverá ser entregue em seu formato nativo, sem conversão, compressão ou novas modificações. A ordem inclui ainda o fornecimento dos metadados disponíveis, como dados EXIF, data e horário de criação, equipamento utilizado, eventuais coordenadas geográficas, histórico de alterações e programa empregado na edição.

A investigação também deverá identificar as pessoas responsáveis pelas diferentes etapas relacionadas ao arquivo: produção, envio, recebimento, seleção, edição e publicação.

O portal deverá informar ainda por qual meio recebeu o material, incluindo, quando aplicável, conta, endereço de e-mail, número de telefone, perfil ou usuário responsável pelo envio. Arquivos intermediários ou derivados usados durante a edição e publicação também deverão ser preservados e disponibilizados.

Registros de edição e acesso deverão ser preservados

A ordem judicial não se limita à fotografia. O Bastidor.PE, seus administradores e o provedor de hospedagem deverão preservar registros de acesso, endereços IP, históricos de edição, versões anteriores de páginas alteradas ou apagadas, backups e informações relativas aos usuários responsáveis por mudanças no conteúdo.

A determinação menciona especificamente os registros relacionados à inclusão ou retirada do nome de Léo Malafaia da relação de autores do portal, além de conteúdos que tenham sido modificados ou excluídos desde quarta-feira (2).

A preservação dessas informações pretende evitar que elementos potencialmente relevantes para a investigação sejam perdidos enquanto a Polícia Federal reconstrói a sequência de produção e publicação da fotografia.

Ao fundamentar a medida, a juíza afirmou que os documentos apresentados contêm “elementos concretos que justificam a pronta intervenção judicial para preservação das fontes de prova”.

Meta também terá de preservar informações

A decisão inclui determinações dirigidas à Meta, controladora do Instagram, plataforma na qual a fotografia foi divulgada pelo perfil @bastidor.pe.

A empresa deverá preservar o arquivo originalmente enviado à plataforma, a data e o horário do carregamento, endereços IP e sessões relacionados à postagem, histórico de edições ou exclusões, identificação técnica da conta responsável e demais registros vinculados à publicação.

A magistrada ressaltou, porém, que as medidas determinadas até agora são voltadas à preservação de provas. A decisão não concede autorização genérica para acesso a comunicações privadas.

Caso a Polícia Federal conclua que precisa apreender ou periciar celulares, computadores ou outros equipamentos usados na produção, no recebimento, na edição ou na publicação da fotografia, terá de formular um novo pedido judicial. Nesse requerimento, deverão ser especificados as pessoas, os endereços, os dispositivos e os dados que se pretende obter.

PF deverá apresentar relatório à Justiça

Para a Justiça Eleitoral, a circunstância de o Bastidor.PE ter sido apontado como o primeiro veículo a divulgar a fotografia torna relevante a obtenção do arquivo original e a reconstrução de toda a cadeia de recebimento, tratamento e publicação do material.

As diligências determinadas deverão ser realizadas em caráter de urgência. Depois das primeiras providências, a Polícia Federal terá de encaminhar relatório ao Juízo Eleitoral detalhando as medidas adotadas.

O documento também deverá informar se os elementos encontrados justificam novas diligências ou outros pedidos judiciais no decorrer da investigação.