247 – Dois nomes históricos do Partido dos Trabalhadores, o ex-governador do Rio Grande do Sul Olívio Dutra e o ex-prefeito de Porto Alegre Raul Pont demonstraram apoio à decisão da Justiça Federal, que anulou as penalidades impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin no processo sobre as chamadas “pedaladas fiscais” – atrasos nos repasses da União a bancos públicos. 

As pedaladas foram a principal acusação de políticos que estimularam o golpe em 2016 contra a então presidenta da República, Dilma Rousseff, inocentada pelo Ministério Público e por uma perícia do Senado. 

“É necessário um desagravo popular a Dilma Rousseff, uma mulher honesta que lutou pelo Brasil e pela democracia desde a sua juventude. O povo brasileiro merece saber a verdade”, afirmaram Dutra e Pont. “Além da reparação jurídica, é necessário o desagravo político a Augustin, um gestor público honesto e competente, que sempre tratou as finanças públicas com seriedade, tanto na Prefeitura de Porto Alegre, no governo do Estado do RS quanto no governo federal”.

Segundo os dois petistas, “Arno Augustin merece ter reconhecida sua trajetória de compromisso com o serviço público e de lealdade ao projeto político que ajudou a transformar o Brasil”. Os membros do PT classificaram a decisão como “um passo importante, mas insuficiente”.

Augustin foi secretário do Tesouro Nacional nos governos Lula e Dilma. Também foi secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul durante o governo de Olívio Dutra.

Mais detalhes

O ex-governador e o ex-prefeito destacaram o “ponto principal da decisão: o TCU puniu Augustin com base em uma interpretação adotada apenas em 2015, aplicando-a a fatos ocorridos anteriormente”. 

“Até então, os atrasos nos repasses da União a bancos públicos não eram considerados operações de crédito proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mais do que isso: a atuação de Arno Augustin estava respaldada por entendimentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, escreveram Dutra e Pont.

“Durante uma década, Arno Augustin, Guido Mantega e Dilma Rousseff carregaram uma acusação que atingiu suas trajetórias e imagem pública. As ‘pedaladas fiscais’ foram apresentadas como demonstração de grave irregularidade e utilizadas para dar sustentação ao processo que afastou uma presidenta eleita por mais de 54 milhões de brasileiros”, continuaram. 

Entenda

A 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília acolheu a ação movida por Arno Augustin e anulou decisões do TCU no processo nº 021.643/2014-8, conforme reportagem publicada no Sul 21. Entre as sanções derrubadas estão a multa aplicada no grau máximo e a inabilitação por oito anos para ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal.

Augustin atuou como secretário do Tesouro Nacional nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e também foi secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul na gestão de Olívio Dutra. O caso envolveu atrasos em repasses da União a bancos públicos, episódios que ficaram conhecidos como “pedaladas fiscais”.

A Justiça considerou, entre outros fundamentos, a existência de manifestações jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que davam respaldo à conduta de Augustin, conforme documentos apresentados no processo.

A responsabilização ocorreu na Representação nº 021.643/2014-8. A partir do Acórdão nº 825/2015, o TCU passou a entender que atrasos nos repasses da União a instituições financeiras oficiais poderiam caracterizar operações de crédito proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas a documentação analisada pela Justiça apontou que, no período dos fatos, havia entendimento técnico segundo o qual os atrasos poderiam configurar inadimplemento ou descumprimento de obrigação financeira, mas não operações de crédito vedadas pelos artigos 29 e 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A sentença também destacou que o próprio TCU havia admitido práticas semelhantes em exercícios anteriores. A Justiça entendeu que uma mudança posterior de interpretação não poderia servir para punir condutas praticadas antes dessa nova leitura.

A decisão levou em conta os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé administrativa. Segundo a sentença, esses princípios resguardam gestores que decidiram com base nas normas, interpretações e orientações técnicas disponíveis à época dos fatos.