O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no último sábado (26) a suspensão de um jingle da campanha de reeleição do presidente Lula. A peça publicitária, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, veiculada no rádio e na televisão entre 28 e 31 de agosto de 2026, associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a investigações como a “rachadinha”, compra de imóveis com dinheiro em espécie e o caso do Banco Master.

Conteúdo do jingle e a decisão judicial

A propaganda eleitoral utilizava uma série de questionamentos diretos. Trechos do jingle indagavam: “Quem pediu Daniel Vorcaro R$ 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio? É o Queiroz, amigo do Flávio”. Além disso, a peça mencionava homenagens prestadas por Flávio Bolsonaro ao ex-capitão do Bope Adriano da Nóbrega, apontado como liderança do crime organizado no Rio de Janeiro, e a compra de imóveis com dinheiro vivo.

Ao analisar o pedido de liminar da defesa do senador, o ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão na avaliação de que o conteúdo veiculado configurava desinformação, através de manipulação de fatos e acusações. Segundo o magistrado, o material publicitário incorria em “descontextualização grave” dos episódios narrados, excedendo os limites do debate político permitido no período eleitoral.

“A controvérsia gravita em torno da eventual desqualificação da honra do representante e da possível descontextualização grave das afirmações veiculadas”, pontuou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

A medida cautelar concedida por Nunes Marques suspende imediatamente a veiculação das inserções no rádio e em programas de televisão. A decisão permanecerá em vigor até que o plenário da Corte Eleitoral julgue o mérito da representação. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a veiculação da inserção e do programa de rádio impugnados (‘Foi o Flávio Bolsonaro’), até o julgamento do pedido principal desta representação”, concluiu o ministro.