O Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou nesta terça-feira (22) as normativas para o primeiro leilão de gás natural processado que pertence à União. A Portaria Normativa nº 141/2026 estabelece as diretrizes para o certame, que será organizado pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), uma empresa estatal ligada ao ministério. A previsão é que o leilão ocorra em outubro de 2026, com contratos de fornecimento entre 2027 e 2030, priorizando consumidores livres da indústria de base.

A iniciativa segue as orientações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), expressas na Resolução CNPE nº 15/2026. Entre os segmentos industriais considerados prioritários estão os setores químico, petroquímico, de fertilizantes nitrogenados, siderúrgico, metalúrgico, de mineração, cerâmico e vidreiro. A seleção desses setores considerou fatores como a demanda por gás natural, o impacto do insumo nos custos de produção, a competitividade, a utilização da capacidade instalada e a concorrência com produtos importados.

Distribuição e Condições de Aquisição

A regulamentação prevê que o gás disponível seja fracionado em lotes, impondo limites de aquisição por setor e grupo econômico. O objetivo é evitar a concentração dos volumes em poucos compradores e expandir o acesso a um maior número de consumidores industriais. Os volumes serão comercializados em lotes de 10 mil metros cúbicos diários. Para as empresas interessadas nos lotes destinados à indústria de base, será necessário ser um consumidor livre industrial e estar categorizado em atividades econômicas específicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A distribuição entre os segmentos levará em conta as variações de demanda, os níveis de ociosidade industrial e a sensibilidade aos preços do gás. Haverá também limites de compra por grupo econômico. Caso haja volumes não contratados pelos setores prioritários, estes poderão ser oferecidos a outros consumidores livres industriais em etapas posteriores do leilão. O gás adquirido deverá ser para consumo próprio, sendo vedada a revenda, cessão ou transferência a terceiros, exceto em casos excepcionais previstos na regulamentação, como flutuações temporárias de consumo ou interrupções operacionais.

Supervisão e Programa Gás para Empregar

A PPSA será a responsável pela preparação e execução do leilão, o que inclui a elaboração do edital, a definição da modelagem, a habilitação dos participantes, a condução do leilão e a formalização dos contratos de compra e venda. O MME, por sua vez, supervisionará todo o processo, em conformidade com a Resolução CNPE nº 15/2026.

A formulação dessas regras começou com a aprovação da Resolução CNPE nº 15/2026, em 30 de julho de 2026, que atualizou as diretrizes para a comercialização de gás natural da União e autorizou leilões de curto e longo prazo. Entre 11 e 14 de setembro, a proposta foi submetida a consulta pública, e as contribuições resultaram em ajustes nas condições de participação, tamanho dos lotes e distribuição de volumes. A Portaria Normativa nº 141/2026 permite que a PPSA continue com os preparativos para o leilão, que integra o Programa Gás para Empregar, uma política pública criada pelo CNPE em 2023 para fomentar a oferta, a concorrência no mercado e facilitar o acesso da indústria ao gás natural com preços mais competitivos.