O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) está organizando uma força-tarefa para identificar e processar influenciadores digitais que continuarem promovendo plataformas de apostas. A medida ocorre após a proibição da publicidade de bets no Brasil, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, 25 de setembro. A iniciativa visa responsabilizar os perfis por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A nova legislação proíbe expressamente qualquer forma de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados a apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais. Essa restrição se aplica a todo conteúdo direcionado ao público brasileiro que promova ou facilite o acesso a essas plataformas, independentemente de como o responsável pela publicação seja remunerado. A violação da norma é classificada como publicidade abusiva pelo CDC, sujeitando os infratores a sanções administrativas, além de possíveis processos nas esferas civil e penal. A fiscalização será realizada por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com o CDC prevendo pena de detenção e multa para quem fizer ou promover publicidade enganosa ou abusiva.
Plataformas digitais e combate à ilegalidade
Mesmo após a entrada em vigor da medida provisória, foram encontrados influenciadores em redes sociais promovendo páginas de apostas. O ex-BBB Davi Brito, com milhões de seguidores no Instagram, foi um dos citados por divulgar a plataforma Esportiva.bet. As próprias plataformas digitais também terão novas obrigações. Provedores de aplicações de internet deverão prevenir e impedir a circulação de publicidade de apostas, mesmo quando o conteúdo for gerado por terceiros. A falta de medidas adequadas para conter a circulação desses materiais poderá levar à responsabilização das empresas.
As plataformas também serão obrigadas a remover conteúdos irregulares após notificação de autoridades, podendo receber advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou até R$ 50 milhões por infração, em caso de ausência de faturamento. Em situações de reincidência, a norma prevê suspensão temporária ou proibição das atividades. No entanto, aspectos da nova lei já geram debate jurídico, com especialistas questionando a amplitude das competências de fiscalização e a possibilidade de afetar a liberdade de expressão e o regime de responsabilização das plataformas.
Ações do governo e prazos
A ofensiva contra os influenciadores faz parte de uma operação governamental mais ampla para combater a oferta clandestina de apostas. No domingo, 27 de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda anunciaram a derrubada de 506 sites suspeitos de oferta irregular de apostas no Brasil. Um monitoramento identificou anúncios de apostas direcionados a brasileiros, mesmo após a proibição, em plataformas como Meta, Google e TikTok, além de grupos no Telegram que promoviam apostas e jogos de cassino online.
A Medida Provisória determina que materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às bets sejam retirados em até dez dias a partir da publicação da norma, com prazo final em 5 de outubro. Há uma exceção para conteúdos antigos onde a publicidade de apostas aparece de forma acessória. A proibição abrange apostas esportivas e jogos online de quota fixa, mesmo que o operador esteja fora do Brasil, mas direcione seus serviços ao público brasileiro. Um Comitê Interinstitucional de Fiscalização foi criado para coordenar as ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta e publicidade ilegal de apostas.






Comentários
Seja o primeiro a comentar.