A Advocacia-Geral da União (AGU), através de seu titular Jorge Messias, refutou a existência de qualquer risco jurídico em relação à medida provisória que decreta o fim das operações das empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, no país. Conforme Messias, o texto assinado pelo presidente Lula (PT) foi submetido a uma análise minuciosa pela pasta, assegurando sua conformidade legal antes da divulgação oficial.
Messias enfatizou que todos os pontos da medida provisória foram validados juridicamente pela AGU. O ministro expressou a confiança da equipe jurídica do Poder Executivo, mesmo diante das reações do mercado. Ele acrescentou que estão "totalmente tranquilos e preparados para responder a quaisquer questionamentos" que possam surgir sobre o tema.
Reações do Mercado e Posicionamento do Governo
A declaração de Messias surge como resposta à mobilização de entidades e empresas do setor de apostas, que, na sexta-feira (25), manifestaram a intenção de recorrer ao Poder Judiciário contra a medida. Carlos Lima, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), confirmou a intenção de contestar a norma na Justiça, criticando a decisão governamental e argumentando que ela gera insegurança jurídica no país. Ele questionou como um país pode regulamentar um setor, atrair investimentos e, de repente, revogar as regras.
O governo federal anunciou a proibição de cassinos virtuais, que incluem modalidades como o "jogo do tigrinho", e das casas de apostas esportivas em cerimônia realizada em São Paulo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi o responsável por apresentar as diretrizes e regras de transição. A partir de 6 de outubro, estará vedado o funcionamento de sites, patrocínios e publicidades de apostas esportivas em território nacional.
Medidas Adicionais e Cronograma
Além da Medida Provisória, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) visando intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas. Este PL estabelece novas definições e tipifica crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
O Ministério da Fazenda divulgou um cronograma para o encerramento das atividades do setor e a devolução dos valores aos apostadores:
- 25 de setembro: Publicação da Medida Provisória e início da proibição de novos aportes financeiros nas plataformas.
- Até 5 de outubro (23h59): Prazo limite para os apostadores realizarem a retirada voluntária de seus saldos.
- A partir de 6 de outubro: Saída definitiva do ar de todos os sites e aplicativos de apostas.
- Entre 7 e 8 de outubro: Prazo para as empresas do setor informarem às instituições financeiras todos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: Período para a devolução e repasse direto dos saldos aos apostadores pelas instituições bancárias.
- A partir de 14 de outubro: Caso haja impedimento operacional para os bancos efetuarem a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e efetuará o ressarcimento aos titulares.






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