O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (29) que a plataforma X (antigo Twitter) mantenha no ar uma postagem da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A publicação em questão aborda a controvérsia referente a Nossa Senhora Aparecida. A decisão concluiu que o conteúdo da deputada não veiculava a informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral em processos anteriores.
A deliberação de Mendonça ocorreu no âmbito de uma representação inicialmente apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra o humorista Antonio Tabet. A postagem de Erika Hilton havia sido incluída entre os conteúdos indicados para remoção, o que levou a deputada a recorrer ao TSE. No recurso, ela argumentou ter identificado corretamente o ex-deputado Professor Victorio Galli como autor de um projeto de lei relacionado ao título de Padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida, além de informar que a proposta, de 2007, já estava arquivada.
Análise do conteúdo e o entendimento do ministro
A Câmara dos Deputados confirma que o Projeto de Lei 2.623/2007 foi de fato apresentado por Professor Victorio Galli, então deputado federal por Mato Grosso. A proposta buscava alterar a expressão “Padroeira do Brasil” para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos” e foi arquivada em 2008. Ao analisar a postagem de Erika, o ministro Mendonça entendeu que o conteúdo não reproduzia o que ele chamou de “núcleo factual” da informação falsa discutida no processo. Segundo o ministro, a postagem atribuiu corretamente a autoria do projeto a Victorio Galli, mencionou o ano de 2007 e informou seu arquivamento.
Mendonça também avaliou que a menção a Flávio Bolsonaro na postagem de Erika se deu de maneira “condicional e prospectiva”. O texto fazia referência à possibilidade de o tema retornar ao debate público por iniciativa do candidato ou de aliados, sem atribuir a ele a autoria da proposta legislativa. Apesar disso, a decisão não acolheu o pedido mais amplo de Erika Hilton, que pleiteava que apenas publicações examinadas individualmente pela Justiça Eleitoral pudessem ser removidas.
Manutenção de critérios para remoção de conteúdo
O ministro manteve a técnica adotada anteriormente, citando uma regra do TSE que permite a remoção de conteúdos “idênticos ou substancialmente equivalentes” a uma publicação já alcançada por decisão judicial. Nestes casos, as plataformas podem remover o material após serem notificadas, sem a necessidade de uma nova ordem específica para cada postagem. Isso preserva a autonomia do tribunal para garantir a remoção rápida de desinformação em massa.






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