A Justiça Federal do Amapá condenou o Ministério Público Federal (MPF) por má-fé processual, impondo uma multa de R$ 39,7 milhões. A decisão, proferida pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, refere-se à atuação do MPF em uma ação que contestava as licenças ambientais concedidas à Petrobras para a perfuração de um poço na região da Margem Equatorial. A multa corresponde a 5% do valor da causa, que havia sido fixado em R$ 793,3 milhões, montante calculado com base no valor de referência da atividade de perfuração fornecido pela estatal. O processo, que tinha como alvo a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras, foi encerrado sem resolução de mérito.

O magistrado justificou a condenação por "litigância de má-fé" ao constatar que o MPF deu entrada em uma nova ação, mesmo ciente da existência de outros dois processos que já questionavam a mesma licença ambiental – um de autoria própria do órgão e outro em que figurava como coautor. Na sentença, o juiz indicou que a conduta do MPF excedeu os limites da legítima defesa de uma tese jurídica, entrando em conflito com os deveres de lealdade e boa-fé processual. Segundo o entendimento do magistrado, o MPF buscou, por meio da nova ação, contornar uma decisão anterior que lhe havia sido desfavorável, em vez de recorrer pelas vias adequadas.

Disputa na Margem Equatorial

O epicentro da controvérsia é o poço Morpho, localizado no bloco FZA-M-59, a aproximadamente 175 quilômetros da costa do Amapá, em uma área de águas profundas. Este é o primeiro empreendimento da Petrobras em águas profundas na Margem Equatorial, uma vasta faixa marítima que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte, considerada uma nova fronteira para a exploração de petróleo. A exploração petrolífera na região tem gerado debates por mais de uma década, envolvendo questões como a soberania energética, a arrecadação fiscal, o desenvolvimento econômico regional, os direitos de comunidades indígenas e ribeirinhas, e os riscos ambientais.

A Petrobras e setores do governo federal defendem a exploração como crucial para a reposição das reservas de petróleo do pré-sal, que devem atingir o pico de produção em 2031. Por outro lado, organizações ambientais, povos indígenas e pescadores alertam para os potenciais riscos aos ecossistemas costeiros e às populações tradicionais. O licenciamento ambiental do bloco, iniciado em 2014, enfrentou sucessivas negativas do Ibama antes de ser concedido em outubro de 2025. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o MP é uma instituição permanente e, portanto, não pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, para preservar sua independência e autonomia. No entanto, a condenação por má-fé é considerada uma exceção.

Argumentos e o desfecho judicial

A ação agora extinta foi proposta pelo MPF no Pará, focando nos pescadores artesanais, extrativistas e comunidades tradicionais paraenses. Embora o poço esteja na costa do Amapá, a base de apoio da operação da Petrobras está localizada em Belém. O MPF alegava que as rotas de abastecimento da sonda cruzavam áreas de pesca nas baías do Guajará e do Marajó, e que municípios paraenses não foram devidamente considerados nos estudos de impacto ambiental. O órgão também questionou a abrangência das visitas a comunidades nos estudos ambientais, baseando-se em um laudo técnico próprio.

Em sua defesa, a Petrobras, a União e o Ibama afirmaram a regularidade do licenciamento. A Petrobras destacou que a licença autoriza apenas a perfuração de um poço de pesquisa, sem produção comercial, e que a pesca artesanal local ocorre em áreas rasas e distantes do poço. O Ibama detalhou a realização de audiências públicas e reuniões técnicas. Com o encerramento do processo, a licença ambiental da Petrobras para a perfuração do poço Morpho permanece válida, e os trabalhos estão em fase final. No início de setembro, o Ibama já havia autorizado a perfuração de três novos poços na Margem Equatorial.