O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que impede o contingenciamento de verbas federais para o seguro rural. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa proteger os subsídios que auxiliam produtores rurais a se resguardarem contra prejuízos causados por fenômenos climáticos e outras ocorrências.
A legislação, identificada como Lei nº 15.526, modifica normas anteriores para otimizar o arcabouço legal do seguro rural. Ela estabelece que as despesas relacionadas ao subsídio do seguro não podem ser alvo de limitação de empenho ou movimentação financeira. Isso significa que, na prática, o governo federal continuará a custear uma parcela do valor das apólices, assegurando que esses recursos estejam a salvo de bloqueios orçamentários. Segundo Bruno Lucchi, diretor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a mudança traz maior previsibilidade para o setor.
Proteção contra eventos extremos e novas garantias
A nova lei também reforma o chamado fundo de catástrofe, criado para oferecer uma proteção adicional às seguradoras diante de perdas em larga escala provocadas por eventos climáticos severos. O objetivo é mitigar os riscos associados a situações em que fenômenos como secas e inundações afetam simultaneamente muitas propriedades, resultando em um aumento significativo nas indenizações. A União terá participação como cotista nesse fundo, e as seguradoras deverão aderir a ele para acessar o programa federal de subvenção.
Outra inovação importante é a possibilidade de usar o seguro rural como garantia em operações de financiamento no campo. Essa alteração pode permitir que operações seguradas tenham condições mais vantajosas de juros, limites e prazos. O custo da própria apólice também poderá ser financiado. Além disso, a legislação estabelece novos prazos para a análise de perdas e o pagamento de indenizações pelas seguradoras, bem como a criação de bancos de dados públicos online com informações sobre as operações de seguro rural.
Vetos presidenciais e próximos passos
Lula sancionou a proposta, mas aplicou vetos a alguns dispositivos. Um deles removeu a previsão de que a isenção tributária para o seguro rural abrangeria todos os tributos federais, diretos ou indiretos. A justificativa do governo foi a ausência de estimativa do impacto fiscal e de medidas compensatórias para a renúncia de receitas. Outro veto impediu que o fundo investisse em Letras de Risco de Seguro, para evitar exposição a riscos de terceiros não relacionados ao propósito do fundo.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A legislação, de autoria da senadora Tereza Cristina, já está em vigor, mas a plena implementação de alguns de seus mecanismos depende de regulamentações futuras, como decretos e decisões de órgãos como o Conselho Monetário Nacional.






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