A Justiça fluminense proferiu uma decisão que condena a vereadora de São Paulo e ex-candidata a deputada federal Zoe Martinez (PL-SP) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao influenciador digital Felipe Neto. A condenação é referente à republicação de um vídeo que continha uma postagem falsa, atribuída indevidamente a Felipe Neto. A decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso.
A ação judicial teve início devido a um vídeo divulgado pela parlamentar em suas redes sociais, onde ela compartilhava uma imagem forjada de uma suposta publicação de Felipe Neto. O conteúdo fraudulento simulava o influenciador mencionando valores de produtos e a cotação do dólar no final de 2022, com o objetivo de comparar os governos de Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. Felipe Neto já havia negado publicamente a autoria da mensagem.
Impacto na Honra e Projeção Pública
O juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), destacou na sentença o prejuízo à honra causado pela disseminação do material inverídico. Ele afirmou que “A divulgação de conteúdo falso, atribuindo-lhe manifestação inverídica, revela-se suficiente para atingir sua dignidade e credibilidade”.
O magistrado também ressaltou a relevância da projeção pública de ambos os envolvidos, o que agrava a situação. Segundo o juiz, “Tal conclusão se reforça pelo fato de que ambas as partes são figuras públicas, cujas manifestações possuem ampla repercussão e capacidade de influenciar a opinião de terceiros, ampliando o potencial lesivo da publicação”.
Inicialmente, a defesa de Felipe Neto pedia R$ 50 mil em indenização e a remoção do vídeo. A retirada do material não precisou ser julgada, pois a própria vereadora já havia excluído a publicação de suas plataformas digitais antes da decisão.
Em resposta à notícia, Zoe Martinez informou que seu departamento jurídico está analisando a possibilidade de recorrer da condenação. A parlamentar defende que a postagem estava amparada pelo seu mandato legislativo. Ela declarou: “Entendemos que não há qualquer razão para condenação em danos morais, considerando que a publicação foi realizada restritivamente dentro da imunidade parlamentar, sem qualquer ofensa de ordem pessoal, a partir de comentários restritivamente de cunho político.”






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