O Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) apresentou aos coordenadores das campanhas presidenciais um documento de 68 páginas com sugestões para uma Nova Lei de Crimes Financeiros. O objetivo central é fortalecer o enfrentamento à lavagem de dinheiro no país.
Entre as principais recomendações, destaca-se a ampliação do rol de entidades e indivíduos com obrigatoriedade de reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa expansão incluiria comerciantes de ouro e madeira, bem como instituições que recebem recursos oriundos de emendas parlamentares.
Detalhamento das Propostas
O advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, coordenador do grupo e professor de Direito Penal da USP, ressaltou que a iniciativa visa contribuir de forma técnica e propositiva com os debates eleitorais. As propostas abrangem tanto alterações legislativas quanto diretrizes para o Poder Executivo, todas focadas em aprimorar o arcabouço legal e a gestão de políticas públicas no combate ao crime organizado.
A minuta propõe substituir a legislação vigente por uma Nova Lei de Crimes Financeiros, que contemple novas realidades como fintechs, meios de pagamento instantâneos, ativos virtuais e arranjos digitais. O estudo também sugere a criação de uma Lei Geral de Proteção de Dados para a segurança pública e um cadastro público de Pessoas Politicamente Expostas (PEP).
Um dos pontos cruciais é a ampliação do dever de identificação de clientes e de comunicação ao Coaf para setores considerados de risco, como operadores de criptomoedas, casas de apostas (bets) e comerciantes de minérios e madeira. Essas entidades passariam a ter o dever de manter cadastros detalhados de clientes ou prestadores e de informar operações atípicas. No setor do ouro, o documento aponta que as obrigações de prevenção e gerenciamento de risco ainda são restritas a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, deixando lacunas na rastreabilidade.
Combate ao Crime Organizado e Fraudes Digitais
O grupo também propõe medidas para impedir que empresas com vínculos, diretos ou indiretos, com organizações criminosas participem de licitações ou firmem contratos com o poder público. Outra recomendação é a criação de uma Agência Nacional de Inteligência em Segurança Pública, com o objetivo de padronizar dados criminais estaduais, integrar bancos de dados públicos e privados, e financiar tecnologias para confisco e recuperação de criptoativos.
Para reforçar a regulação de fintechs, foram sugeridas medidas como a Prova de Vida e a Validação de Identidade Bienal. Os pesquisadores defendem ainda a implementação de um Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), com participação obrigatória do Banco Central e critérios objetivos para o compartilhamento de informações sobre fraudes digitais.
No caso das apostas esportivas, o estudo propõe que o evento esportivo completo seja a unidade de análise, permitindo um monitoramento consolidado das transações e a identificação de apostas coordenadas e contrapostas feitas por intermédio de “laranjas”. Para crimes ambientais, como a lavagem de dinheiro ligada ao ouro, o grupo sugere proibir o uso de dinheiro em espécie em transações posteriores, adotar marcação física resistente ao refino para rastreamento e integrar o Coaf ao recebimento de relatórios, além de comunicações automáticas à Agência Nacional de Mineração e ao próprio Coaf em caso de inconsistências operacionais.






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