O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs nesta terça-feira (22) que o Plenário da Corte examine uma disputa sobre indenização da União a uma empresa do setor sucroalcooleiro. A proposta foi apresentada em um contexto que envolve mensagens trocadas pelo empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e citações a integrantes do tribunal.
O caso discute os efeitos da política de preços adotada pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) e a necessidade de comprovação individual do prejuízo econômico. A controvérsia remonta ao tabelamento de preços que o governo federal aplicou ao setor, com empresas cobrando indenizações sob a alegação de que os valores ficaram abaixo dos custos de produção.
Mensagens e contrato milionário
Segundo informações divulgadas pelo STF, o contrato firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), previa honorários de 5% sobre valores que poderiam chegar a R$ 427 milhões. As negociações envolveram 12 processos relacionados às indenizações decorrentes do controle de preços do IAA.
Mensagens encontradas no celular de Vorcaro citaram Camilla e Newton como integrantes da "Turma do KN", expressão associada ao ministro Kassio Nunes Marques. Nas conversas, Camilla comemorou um voto de Nunes Marques na Segunda Turma sobre a tese jurídica das indenizações. O magistrado negou ter atuado em favor do empresário ou do banco, afirmando que o julgamento citado não envolvia os mesmos processos defendidos pelo escritório.
O que Gilmar Mendes propõe
Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem à Segunda Turma no agravo regimental do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.312.127. O ministro quer transferir a análise para o Plenário para uniformizar o entendimento sobre a exigência de perícia individual quando uma decisão definitiva já estabeleceu os critérios de indenização.
O STF já fixou tese no Tema 826 da repercussão geral, exigindo prova de prejuízo econômico efetivo por meio de perícia técnica em cada caso concreto. No ARE 1.312.127, a discussão é se essa exigência também se aplica quando já houve sentença transitada em julgado com parâmetros definidos para o cálculo da indenização.
A Segunda Turma analisará a questão de ordem em sessão virtual marcada para o período entre 25 de setembro e 2 de outubro. Se aceitar a proposta, o Plenário passará a discutir o agravo.






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