O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) que o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) tenha sua participação assegurada no debate da TV Globo. A decisão acontece após uma série de contestações judiciais sobre a presença do presidenciável no último confronto antes do primeiro turno das eleições.

O Solidariedade protocolou um pedido para que a Renan Santos fossem estendidos os efeitos de uma decisão anterior de Gilmar Mendes, relacionada à liberdade de expressão no período eleitoral. O partido também solicitou a anulação da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia negado a participação de Renan.

Argumentos e o critério da Globo

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a TV Globo criou uma “legítima expectativa” de participação de Renan Santos, uma vez que o candidato já havia sido incluído em entrevistas e sabatinas da cobertura eleitoral da emissora, inclusive no Jornal Nacional. Para o ministro, a atitude da Globo configurou um “comportamento contraditório da emissora responsável pela organização do debate”, violando o princípio da boa-fé objetiva.

O pedido do Solidariedade foi feito em uma ação na qual Gilmar Mendes havia anulado, em maio, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sobre a retirada de uma manifestação política a respeito da inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A defesa do Solidariedade argumentou que o caso de Renan Santos envolve os limites da intervenção estatal no debate eleitoral, além de questões como liberdade de expressão, pluralismo político e direito à informação.

Na sua decisão, Gilmar Mendes observou que a própria Globo havia estabelecido um critério para situações de desistência de candidatos. Conforme a regra registrada pela emissora no TSE, o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro, entre aqueles sem participação garantida pela legislação, poderia ser convidado. Renan Santos, com 3% das intenções de voto, era o candidato mais bem posicionado dentro desse cenário. A Globo havia registrado que, em caso de desistência de um candidato, poderia, “a seu exclusivo critério”, convidar o mais bem colocado na pesquisa entre aqueles que não atendiam às exigências legais. Com a desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan se enquadrava nessa posição.

Reversão de decisões anteriores

Antes da determinação de Gilmar Mendes, Renan Santos havia sofrido duas derrotas judiciais. O ministro Nunes Marques manteve o candidato fora do debate ao negar uma tutela de urgência apresentada pelo Missão e por Renan no TSE. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também rejeitou uma tentativa de levar o caso ao STF.

Nunes Marques havia reconhecido que Renan Santos atendia ao critério objetivo estabelecido pela Globo para a hipótese de desistência. No entanto, o ministro entendeu que essa condição não obrigava a emissora a convidá-lo. O Solidariedade contestou essa interpretação, argumentando que, após estabelecer um critério objetivo para preencher uma vaga, a emissora não poderia deixar de aplicá-lo sem justificativa. Os advogados também destacaram a urgência da situação, dado que o debate ocorreria nesta quinta-feira (1º) e o primeiro turno estava marcado para domingo (4).