O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste sábado (3) a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que garantia direito de resposta a Sergio Moro (PL), candidato ao governo do estado. A controvérsia envolvia propagandas eleitorais de Sandro Alex (PSD) sobre aborto, as quais Moro questionava. Com a decisão de Gilmar Mendes, as peças publicitárias de Sandro Alex poderão ser exibidas novamente.

O ministro entendeu que as críticas presentes nas propagandas estão sob a proteção da liberdade de expressão em ambiente eleitoral. A disputa surgiu a partir de trechos da tese de doutorado de Moro, de 2002, utilizados pela campanha de Sandro Alex para associá-lo à defesa da legalização do aborto. Uma das peças de propaganda veiculava a frase “Aborto = Solução razoável” e fazia referência ao trabalho acadêmico do ex-juiz federal. Moro nega a interpretação e afirma não ser favorável à legalização do aborto. Em sua tese, o atual candidato ao governo do Paraná analisou os argumentos do caso Roe v. Wade, de 1973, da Suprema Corte dos Estados Unidos, que reconheceu o direito constitucional ao aborto naquele período.

Reversão de decisões anteriores

Ao analisar o recurso da defesa de Sandro Alex, Gilmar Mendes cassou as decisões anteriores que exigiam a retirada das peças e a concessão de direito de resposta a Moro. Ele afirmou na decisão: “Ante o exposto, defiro o pedido de extensão para cassar as decisões proferidas pelo Presidente do TRE/PR nos autos dos Direitos de Resposta, restabelecendo o direito dos peticionantes à inserção televisiva e publicação do Instagram e desobrigando-os de conceder direito de resposta”.

A decisão do ministro reverteu um veredito monocrático do presidente do TRE-PR, emitido na sexta-feira (2). Antes disso, a Justiça Eleitoral havia negado o pedido de Moro para remover as propagandas. Posteriormente, o presidente do tribunal concedeu o direito de resposta e ordenou que um vídeo da campanha de Moro fosse postado no perfil de Sandro Alex que havia veiculado a propaganda contestada. Este vídeo deveria permanecer fixado no topo do perfil por no mínimo 14 horas, com multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento. O vídeo chegou a ser publicado na manhã deste sábado, mas foi removido após a decisão de Gilmar.

Liberdade de crítica no debate eleitoral

Em outra determinação, o TRE-PR havia suspendido a exibição do material de Sandro Alex no horário eleitoral gratuito na televisão, prevendo multa de R$ 50 mil se não fosse cumprido. A defesa do candidato do PSD recorreu ao Supremo. Ao derrubar as decisões, Gilmar Mendes enfatizou que o debate eleitoral permite um amplo espaço para críticas aos candidatos e agentes públicos.

O ministro destacou na deliberação que “Esta Corte reconheceu a legitimidade da ampliação do direito de crítica no contexto do processo eleitoral, ao considerar que tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa se fortalecem em um ambiente marcado pela ampla visibilidade e pela possibilidade de exposição crítica das mais diversas opiniões sobre os agentes públicos”.

Com a decisão, Sandro Alex está autorizado a retomar tanto a publicação nas redes sociais quanto a inserção televisiva que Moro havia contestado, e a obrigação de veicular o direito de resposta concedido anteriormente pelo TRE-PR deixa de existir. A controvérsia ocorre na reta final da disputa pelo governo do Paraná. Uma pesquisa Quaest divulgada em 29 de setembro indicava Moro com 36% das intenções de voto e Sandro Alex, apoiado pelo governador Ratinho Junior (PSD), com 20%.