O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou em 5 de novembro de 2025 uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, do Poder Executivo, que visava excluir da nova tributação de lucros e dividendos as sociedades de prestação de serviços profissionais. A medida poderia beneficiar diretamente o parlamentar, que possui uma sociedade individual de advocacia, conforme noticiado pelo SBT News.
A proposta original do PL 1.087/2025, posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional, buscava ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda e estabelecer uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, com regras específicas para lucros e dividendos. A emenda do senador Flávio Bolsonaro solicitava a isenção da retenção do imposto sobre lucros e dividendos pagos a sócios de sociedades de serviços profissionais fiscalizadas por conselhos de classe. Essa mesma exceção seria aplicada no cálculo anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Justificativa e Potencial Benefício Pessoal
Na justificativa da emenda, o senador argumentou que profissionais liberais geralmente atuam em sociedades simples e que a tributação representaria uma dupla cobrança. Ele afirmou que “não é razoável submeter à nova incidência os rendimentos oriundos do labor pessoal dos profissionais liberais”. Flávio Bolsonaro é advogado e titular da Flavio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia, registrada em Brasília e ativa desde abril de 2021.
A empresa, que presta serviços advocatícios, deixou de ser optante pelo Simples Nacional em outubro de 2025. Caso a emenda tivesse sido aprovada e seu escritório atendesse aos critérios legais, a distribuição de lucros e dividendos de sua própria empresa ficaria isenta da nova alíquota. É importante ressaltar que a emenda não criava uma isenção nominal ou exclusiva para o parlamentar, mas sim uma regra geral aplicável a todas as sociedades profissionais fiscalizadas por conselhos de classe, incluindo escritórios de advocacia.
O Projeto de Lei e a Lei Final
O PL 1.087/2025 do governo reestruturou a cobrança do IR, criando um imposto mínimo para contribuintes de alta renda e expandindo a faixa de isenção. A versão aprovada pela Câmara dos Deputados estabeleceu uma retenção de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassassem R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física em um mês. O projeto foi sancionado, resultando na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Os registros oficiais do Senado Federal confirmam Flávio Bolsonaro como autor da emenda que visava isentar as sociedades profissionais dessa nova regra de tributação e como participante ativo nos debates sobre o projeto.






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