247 – A mudança nas regras da jornada de trabalho prevista pela PEC que acaba com a escala 6×1 pode dobrar o número de folgas mensais dos trabalhadores brasileiros. Pela proposta, aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o descanso semanal remunerado passaria de um para dois dias, com possibilidade de chegar a até dez folgas em determinados meses.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e agora seguirá para análise do plenário do Senado. O texto reduz a jornada máxima semanal sem diminuir salários: das atuais 44 horas para 42 horas no primeiro ano de vigência e, depois, para 40 horas semanais.

A PEC determina que um dos dois descansos semanais ocorra preferencialmente aos domingos. O segundo dia de folga não tem data fixa no texto, mas especialistas ouvidos pela Folha avaliam que, para a maior parte das categorias, ele deverá corresponder ao sábado. Ainda assim, a definição poderá variar conforme a atividade econômica, os acordos entre patrões e empregados e as convenções coletivas.

Hoje, trabalhadores com carteira assinada têm direito, em geral, a quatro ou cinco descansos remunerados por mês. Com a nova regra, esse número passaria para oito a dez, conforme a quantidade de semanas do mês. Em um mês de 30 dias, a proporção média seria de nove dias de descanso para 21 dias trabalhados, segundo a advogada trabalhista Maria Carolina Miranda, do Pessoa & Pessoa Advogados.

Redução da jornada sem corte salarial

A proposta impede a redução de salário em razão da diminuição da jornada. Na prática, se o trabalhador mantiver a mesma remuneração com menos horas semanais, o valor da hora trabalhada tende a subir. Essa mudança também pode afetar o cálculo das horas extras, já que o adicional é calculado sobre o valor da hora normal.

A PEC, porém, não detalha como essa garantia será aplicada a trabalhadores com remuneração variável, como vendedores comissionados.

A proposta afirma que não poderá haver redução salarial ou “de qualquer outra espécie”, mas a forma de aplicação dessa proteção ainda deverá depender de regulamentação, interpretação jurídica e negociação coletiva.

Como ficarão as folgas

A PEC não obriga que as duas folgas ocorram sempre na mesma semana em todos os casos. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer regimes de compensação, inclusive com banco de horas. Assim, uma semana poderá ter uma folga e outra, três, desde que a média mensal de dois repousos semanais seja preservada.

Em entrevista à Folha de São Paulo, o advogado trabalhista Fabio Chong de Lima, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista, alerta que um profissional poderá cumprir menos dias de trabalho e manter o mesmo percentual de comissão. Sem uma regra específica de recomposição, esse trabalhador poderia receber menos no fim do mês, ainda que não houvesse redução formal de salário. Ele afirma, no entanto, que ao menos um descanso deverá ser concedido dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Isso significa que a proposta não autoriza jornadas prolongadas por várias semanas seguidas sem descanso. Para o professor Ricardo Calcini, do Insper, o segundo dia de repouso não precisará necessariamente cair no sábado. A definição poderá ser ajustada de acordo com a atividade, por acordo entre as partes ou por negociação coletiva, desde que seja assegurado ao trabalhador pelo menos um dia adicional de descanso por semana.

Trabalho aos domingos continuará permitido

A PEC não proíbe o funcionamento de empresas aos fins de semana nem impede o trabalho aos domingos. Setores considerados essenciais ou de operação contínua, como comércio, saúde, hotelaria, transporte, indústria e atividades autorizadas por lei, poderão manter escalas especiais.

Nesses casos, permanecem válidas as regras de compensação hoje existentes, como folgas, banco de horas ou pagamento em dobro quando não houver descanso compensatório. No comércio, por exemplo, a legislação já exige que o trabalhador tenha ao menos um domingo de folga a cada três semanas. Para mulheres, a regra prevê um domingo de descanso a cada 15 dias.

Conforme a reportagem, o advogado João Gabriel Lopes, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a principal alteração é a ampliação da proteção para dois dias de repouso: “A novidade é que o trabalhador terá dois dias de repouso por semana, e essa proteção [de folga, banco de horas ou pagamento em dobro] passa a valer para ambos”.

O advogado trabalhista Marco Antonio Allegro, sócio do escritório Allegro & Souto Costa Advogados, também avalia que o adicional de 100% deverá valer tanto para o domingo quanto para o outro dia de descanso trabalhado sem compensação.

Horas extras e banco de horas

A PEC não altera as regras gerais de horas extras. Continuam valendo os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição, que permitem até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.

O adicional mínimo permanece em 50% sobre a hora normal nos dias úteis, podendo ser maior conforme convenções coletivas. Em domingos e feriados, o pagamento deve ser em dobro quando não houver folga compensatória.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão prever formas de compensação para reorganizar as jornadas. O banco de horas também continuará permitido, desde que respeitadas as normas legais e os instrumentos coletivos.

Impacto nas escalas de trabalho

A proposta tende a provocar maior reorganização em setores que funcionam todos os dias ou em horários estendidos. Empresas desses ramos precisarão ajustar turnos para garantir os dois repousos semanais remunerados sem interromper atividades essenciais ou contínuas.

Modelos diferenciados, como escala 12×36, sistemas de compensação e banco de horas, poderão continuar existindo, desde que previstos em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos ou convenções coletivas.

Cláusulas de acordos e convenções que tratem da escala 6×1 e da jornada atual deverão ser renegociadas ou perderão validade após 60 dias da promulgação e publicação da PEC. Esse é o prazo previsto para o início da aplicação das novas regras.

Dúvidas jurídicas e categorias especiais

Ainda conforme a reportagem, o professor Eduardo Gomes Gaelzer, do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (Getrab/USP), afirma que a mudança exigirá ajustes na Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo Gaelzer, a redação atual da proposta ainda gera dúvidas e não permite concluir, por si só, que trabalhadores poderiam ficar 15 dias consecutivos sem folga. A PEC também preserva regimes específicos de categorias que já têm regras próprias, como petroleiros que trabalham embarcados.

A proposta ainda inclui na Constituição a figura do “superempregado”, profissional com diploma de nível superior e salário superior a dois tetos e meio da Previdência Social. Pelos valores atuais citados na matéria da Folha, isso corresponderia a R$ 21.888,88. Nesse caso, o trabalhador não teria controle de jornada.

Próximos passos no Senado

Depois da aprovação na CCJ, a PEC precisa ser votada pelo plenário do Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para promulgação. Se houver mudanças no texto, a proposta poderá voltar à Câmara dos Deputados.

A implementação das novas regras está prevista para começar 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional. Até lá, a negociação coletiva deverá ter papel central na adaptação das escalas, sobretudo nos setores que dependem de funcionamento contínuo.