247 – A União Europeia começou a cobrar, em 1º de julho de 2026, um novo direito aduaneiro sobre pequenas encomendas importadas de países de fora do bloco. A medida atinge diretamente o comércio eletrônico internacional e foi justificada pelas autoridades europeias como instrumento para reduzir a concorrência considerada desleal contra produtores e comerciantes instalados no continente.
Segundo o Conselho da União Europeia, pacotes com valor inferior a € 150, que anteriormente usufruíam de franquia aduaneira, passaram a pagar provisoriamente € 3 por cada categoria diferente de mercadoria presente na encomenda. A cobrança permanecerá em vigor, inicialmente, até 1º de julho de 2028, quando está prevista a implantação de uma reforma mais ampla do sistema alfandegário do bloco.
A lógica adotada pelos europeus contrasta com a política atualmente aplicada pelo Brasil. Desde 12 de maio de 2026, compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas integrantes do Programa Remessa Conforme têm alíquota federal de Imposto de Importação reduzida a zero. O consumidor brasileiro continua pagando ICMS, com alíquotas entre 17% e 20%, dependendo do estado.
A mudança brasileira representou uma reversão parcial da chamada “taxa das blusinhas”. Entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, as compras de até US$ 50 no Remessa Conforme estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. A partir de 12 de maio, essa cobrança voltou a zero, enquanto importações entre US$ 50,01 e US$ 3 mil passaram a pagar 60%, com dedução de US$ 30 sobre o imposto calculado.
Europa cita concorrência desleal
A decisão europeia não foi apresentada apenas como medida arrecadatória. Documentos oficiais deixam claro o objetivo de alterar as condições de competição entre vendedores estrangeiros e empresas estabelecidas dentro da União Europeia.
Ao aprovar definitivamente as novas regras, em fevereiro, o Conselho da UE afirmou que a antiga franquia permitia que pequenos pacotes entrassem no continente sem direitos aduaneiros, situação que estaria provocando “concorrência desleal para os vendedores da UE”.
O ministro das Finanças do Chipre, Makis Keravnos, que participou das negociações no Conselho, afirmou que a extinção da antiga isenção ajudaria a apoiar os negócios europeus e impedir abusos de vendedores estrangeiros. A posição oficial vincula diretamente a política alfandegária à defesa da competitividade e da segurança econômica do bloco.
A Comissão Europeia já havia adotado argumentação semelhante. Em fevereiro de 2025, ao apresentar um pacote de medidas para o comércio eletrônico, o Executivo europeu afirmou que vendedores locais submetidos às normas de segurança, qualidade e proteção ao consumidor enfrentavam desvantagens diante de mercadorias importadas por plataformas estrangeiras.
UE recebeu 5,9 bilhões de produtos de baixo valor em 2025
O crescimento das plataformas internacionais de comércio eletrônico foi decisivo para a mudança.
Em 2024, cerca de 4,6 bilhões de itens de baixo valor entraram no mercado da União Europeia, volume equivalente a aproximadamente 12 milhões por dia. Era praticamente o dobro dos 2,4 bilhões registrados em 2023 e mais de três vezes o volume observado em 2022.
O movimento continuou em 2025. Dados atualizados da Comissão Europeia indicam que o número chegou a aproximadamente 5,9 bilhões de itens, crescimento de 26% em apenas um ano. Encomendas do comércio eletrônico passaram a representar mais de 97% dos carregamentos processados pelas alfândegas europeias.
O peso da China nesse fluxo é particularmente elevado. O Parlamento Europeu registrou que 91% dos 4,6 bilhões de itens importados abaixo de € 150 em 2024 eram provenientes do mercado chinês. O relatório parlamentar defendeu expressamente o fim da isenção como forma de combater subfaturamento, fraude aduaneira e concorrência considerada desleal contra empresas europeias.
A resolução foi aprovada pelo Parlamento Europeu em julho de 2025 por 619 votos a 26, com 46 abstenções, mostrando amplo apoio político à adoção de controles mais rígidos sobre as compras provenientes de fora da União Europeia.
Como funciona a nova cobrança
A tarifa europeia de € 3 não é necessariamente cobrada uma única vez por pacote. O valor incide sobre cada categoria de mercadoria, identificada segundo sua classificação aduaneira.
O próprio Conselho europeu apresentou como exemplo uma encomenda contendo uma blusa de seda e duas blusas de lã. Como seda e lã pertencem a classificações tarifárias distintas, o pacote fica sujeito a dois direitos de € 3, somando € 6.
A cobrança provisória será aplicada entre julho de 2026 e julho de 2028. Depois disso, se a nova plataforma de dados aduaneiros da UE estiver operacional como planejado, a tarifa fixa deverá ser substituída pelas alíquotas normais aplicáveis a cada tipo de mercadoria importada.
A medida também não deve ser confundida com outra proposta discutida no bloco, a chamada taxa de processamento ou “handling fee” para pacotes do comércio eletrônico. O Conselho ressalta expressamente que são mecanismos diferentes.
Segurança de produtos também entra na justificativa
Além da defesa das empresas locais, Bruxelas sustenta que o enorme volume de encomendas dificulta o controle de segurança das mercadorias.
Uma operação coordenada pelas autoridades alfandegárias da União Europeia analisou cerca de 20 mil brinquedos e pequenos equipamentos eletrônicos enviados diretamente de países terceiros. Mais da metade não estava em conformidade com as normas europeias. Entre os produtos submetidos posteriormente a testes de laboratório, 84% foram considerados perigosos.
A Comissão também aponta efeitos ambientais decorrentes do transporte de bilhões de pequenas encomendas individuais e argumenta que o modelo anterior favorecia a fragmentação de grandes carregamentos em pacotes menores para aproveitar a franquia de € 150.
Brasil segue caminho diferente
Enquanto a União Europeia elevou a barreira alfandegária para mercadorias de pequeno valor, o Brasil seguiu direção diferente em 2026.
A Medida Provisória nº 1.357, editada em 12 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota para compras de até US$ 50 vinculadas a programas de conformidade fiscal. A Receita Federal passou a aplicar a alíquota federal zero às encomendas enquadradas no Remessa Conforme.
Isso não significa que as compras estejam totalmente livres de impostos. O ICMS continua obrigatório e varia atualmente de 17% a 20%, conforme a unidade da Federação. Fora do Remessa Conforme, a regra geral brasileira prevê Imposto de Importação de 60%, independentemente do valor da encomenda.
A comparação, portanto, revela duas estratégias distintas em relação às pequenas importações do comércio eletrônico. A União Europeia eliminou a vantagem alfandegária dos pacotes de baixo valor com o argumento explícito de criar condições mais equilibradas para vendedores europeus. No Brasil, o governo reduziu novamente a zero, em maio, o tributo federal sobre compras de até US$ 50 feitas dentro do Remessa Conforme, mantendo apenas a tributação estadual.
A mudança europeia ganha relevância justamente porque atinge o mesmo fenômeno que provocou intenso debate no Brasil: o crescimento acelerado de plataformas estrangeiras capazes de enviar diretamente ao consumidor milhões de produtos baratos, sobretudo roupas, acessórios, eletrônicos e artigos domésticos.






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