O ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira (29) que o CNJ tem feito progressos significativos na criação de uma política nacional para a administração e o tratamento de precatórios no Brasil. As ações buscam assegurar a segurança jurídica, a transparência e a capacidade de rastrear as operações neste setor.

Fachin ressaltou que um precatório representa uma dívida reconhecida pelo Estado e um direito que se espera ser cumprido. Ele afirmou que o objetivo é construir uma política nacional de tratamento adequado de precatórios, baseada em regulamentação, tecnologia, dados e transparência. O compromisso, segundo o ministro, é garantir que o Estado seja capaz de organizar, com segurança e eficiência, o processo de pagamento e evitar irregularidades.

Entre as principais iniciativas apresentadas pelo ministro está a elaboração de uma nova resolução para a política judiciária de precatórios. O texto está quase finalizado e será submetido à avaliação do Comitê Nacional de Precatórios nesta quarta-feira (30). Além disso, Fachin mencionou a colaboração entre o CNJ e o Banco Central na regulamentação das cessões de crédito e a revisão da resolução geral sobre precatórios, que visa incorporar as atualizações e exigências constitucionais mais recentes. A versão revisada deverá ser apresentada ao plenário do CNJ em outubro.

Novas Ferramentas e o Caso Master

Para o mês de outubro, o CNJ planeja lançar a “Calculadora do Cidadão de Precatórios”, uma ferramenta que permitirá aos credores consultar o valor atualizado de seus títulos. Em novembro, está previsto o lançamento do Painel Nacional de Dados, uma plataforma que oferecerá estatísticas e informações detalhadas sobre os precatórios em todo o país.

A necessidade de aprimorar a fiscalização e o controle dos precatórios intensificou-se após as revelações das investigações relacionadas ao Banco Master. Diante disso, o ministro Gilmar Mendes enviou ofícios ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, e ao presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, solicitando uma atuação conjunta do Poder Judiciário para combater irregularidades na emissão desses títulos.

Gilmar Mendes apontou que as apurações envolvendo o Banco Master revelaram um esquema onde créditos judiciais da União eram adquiridos no mercado com grandes deságios, reavaliados por valores superestimados na contabilidade e usados como garantia para obter recursos financeiros, causando prejuízos aos cofres públicos. Ele defendeu uma correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs), com foco no TRF da 1ª Região (TRF-1), para mapear e auditar precatórios com suspeita de fraude.

Recomendações e Investigações

O ministro também sugeriu proibir a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado dos processos e solicitou maior rigor dos órgãos reguladores, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na supervisão da comercialização desses títulos. Ele destacou que condutas ilícitas envolvendo magistrados e advogados devem ser investigadas na esfera criminal.

As investigações da Polícia Federal revelaram mensagens do celular de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, mostrando conversas entre ele e a advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador do TRF-1 Newton Ramos. Os diálogos indicavam comemorações sobre o voto do ministro Kassio Nunes Marques em uma ação do setor sucroalcooleiro. O escritório de Camilla Ramos tinha um contrato de até R$ 427 milhões com o Banco Master para atuar em 12 processos, com honorários vinculados a resultados favoráveis que poderiam liberar cerca de R$ 8,5 bilhões em créditos de precatórios.

Nas mensagens, Newton Ramos e Camilla Ramos eram mencionados como parte da “Turma do KN”, referência ao ministro Kassio Nunes Marques. Em resposta, o ministro Kassio Nunes Marques divulgou uma nota oficial afirmando que nunca proferiu decisões em benefício de Daniel Vorcaro ou do Banco Master. Ele explicou que o julgamento em questão tratava de uma tese jurídica genérica e de amplo alcance, aplicável a diversas empresas do setor, sem ligação direta com as ações patrocinadas pela advogada.