O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que veta a atuação de plataformas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas como bets, em território nacional. Simultaneamente, o governo federal divulgou um novo conjunto de ações para combater o superendividamento familiar, incluindo o programa Desenrola Brasil 3.0.
A MP nº 1.394 determina o cronograma para o encerramento das atividades das empresas de apostas, a restituição dos recursos depositados pelos usuários, além de prever iniciativas de fiscalização, saúde pública e combate ao endividamento. A medida proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, abrangendo tanto eventos esportivos reais quanto jogos virtuais. A proibição também se estende a operadores estrangeiros que ofereçam esses serviços a pessoas no Brasil, mas não afeta outras modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Cronograma de Encerramento e Devolução
Com a publicação da MP, novos depósitos em plataformas de apostas não serão mais aceitos. Os usuários com saldo existente terão o direito à devolução dos valores. As concessões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa serão extintas em 30 dias após a publicação da medida, período em que as operadoras deverão cumprir as obrigações de transição. As instituições financeiras e de pagamento deverão interromper o processamento de transações destinadas a essas apostas, com exceção daquelas necessárias para o encerramento das operações e a restituição aos usuários.
O cronograma do governo estabelece que os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para sacar voluntariamente o dinheiro das plataformas. Após essa data, os bancos que operam para as bets serão responsáveis pela devolução entre 9 e 14 de outubro. Os sites e aplicativos serão desativados a partir de 6 de outubro. Nos dias 7 e 8, as empresas devem informar aos bancos os valores existentes, identificados por CPF. Se houver impedimento na restituição direta, a Caixa intermediará o processo a partir de 14 de outubro.
Publicidade e Fiscalização
A MP também impacta a publicidade das casas de apostas, proibindo novas propagandas a partir de sua publicação. As empresas terão até 5 de outubro para remover materiais de publicidade, propaganda e marketing de meios físicos e digitais, prazo que também se aplica a contratos de patrocínio. O governo intensificará a retirada de sites ilegais e a investigação de movimentações financeiras relacionadas a apostas clandestinas, por meio de uma força-tarefa integrada por diversos órgãos.
O governo aponta que o crescimento das apostas está associado a problemas financeiros, familiares e de saúde. Mais de 1,3 milhão de pessoas realizaram autoexclusão de plataformas, sendo que 51% alegaram motivos de saúde. Um levantamento indica que a mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo. O custo social anual dos danos do jogo é estimado em R$ 38,8 bilhões, sendo R$ 30,6 bilhões relacionados à saúde. Os atendimentos no SUS ligados a problemas com jogos cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
Desenrola Brasil 3.0
O programa Desenrola Brasil 3.0 visa a aquisição e reestruturação de dívidas de pessoas físicas, com foco em famílias com débitos atrasados entre dois e quatro anos e meio, especialmente em cartão de crédito e crédito pessoal sem consignação. O universo de dívidas elegíveis é de R$ 300 bilhões, com a meta de renegociar R$ 150 bilhões. O programa prevê um deságio de 90%, custando R$ 15 bilhões. Um leilão para a compra de carteiras de crédito pela União está previsto para novembro de 2026, com o desconto repassado integralmente às famílias.






Comentários
Seja o primeiro a comentar.