247 – Empresas enquadradas no Simples Nacional terão entre 1º e 30 de setembro para tomar uma decisão que poderá alterar não apenas o valor dos tributos pagos, mas também a capacidade de aproveitar créditos, formar preços e competir no mercado a partir de 2027. Nesse período, os negócios poderão escolher se recolhem IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano ou se mantêm os dois novos tributos dentro da guia unificada do Simples.

Segundo dados da Receita Federal referentes a junho, 6,14 milhões de empresas do Simples aparecem nas faixas de classificação do programa Receita Sintonia, o que dá dimensão do universo potencialmente alcançado pela mudança.

O ponto central é que a escolha não pode ser reduzida à busca pela menor alíquota. O advogado tributarista Alexandre Campos, sócio e diretor jurídico da Tributo Certo, afirma que o impacto precisa ser analisado de forma mais ampla.

“A Reforma Tributária cria uma decisão que envolve muito mais do que saber quanto será pago de imposto. A empresa precisa avaliar créditos, compras, perfil dos clientes, margem e fluxo de caixa antes de definir como IBS e CBS serão recolhidos”, afirma.

A possibilidade de recolhimento separado está prevista na Lei Complementar nº 214. As empresas que já integram regularmente o Simples Nacional e não fizerem a opção pelo regime regular continuarão recolhendo IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.

Créditos tributários entram na conta

Uma das principais mudanças envolve o sistema de créditos. As empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples não poderão aproveitar créditos desses dois tributos sobre suas próprias aquisições da mesma maneira que empresas submetidas ao regime regular.

Ao mesmo tempo, companhias enquadradas no regime regular que adquirirem produtos ou serviços de empresas do Simples poderão utilizar crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente cobrados no regime simplificado.

Esse mecanismo tende a ter maior relevância para empresas que atuam no mercado entre pessoas jurídicas, especialmente aquelas que fornecem para indústrias, grandes redes ou outras companhias que utilizam créditos tributários na apuração dos impostos.

Na prática, o volume de crédito transferido ao comprador pode passar a pesar na negociação comercial ao lado de fatores tradicionais, como preço, prazo de pagamento e condições de fornecimento.

Rafael Rocha, administrador de empresas, cofundador e executivo comercial da Tributo Certo, afirma que o perfil dos clientes será determinante na análise.

“Uma empresa que vende diretamente ao consumidor pode chegar a uma conclusão diferente daquela que fornece para indústrias ou grandes companhias. O empresário precisa entender quem compra, de quem ele compra e qual é o efeito dos créditos tributários nessa relação antes de escolher o regime”, ressalta.

A estrutura de despesas também tende a mudar o resultado da comparação. Empresas que fazem muitas aquisições passíveis de geração de créditos poderão encontrar vantagens diferentes das observadas por negócios nos quais a folha de salários representa parcela predominante dos custos.

Menor recolhimento pode não representar maior vantagem

A nova sistemática aproxima planejamento tributário, política de preços e estratégia comercial. Para decidir entre os dois modelos, cada empresa terá de avaliar projeções de faturamento, despesas, compras, margem de lucro, fluxo de caixa e perfil dos clientes.

Uma comparação baseada somente no valor nominal do tributo pode, segundo Alexandre Campos, produzir uma análise incompleta.

“A pergunta não deve ser apenas em qual opção eu pago menos tributo. É preciso calcular o resultado líquido, considerando quanto a empresa recolhe, quais créditos consegue aproveitar e qual efeito essa escolha produz sobre preço e competitividade. Só depois dessa análise é possível tomar uma decisão com segurança”, aponta.

A escolha pelo regime regular para IBS e CBS não implica necessariamente a saída do Simples Nacional. A legislação permite que a empresa permaneça no regime simplificado para os demais tributos e faça a apuração de IBS e CBS pelas regras aplicadas fora do Simples.

Essa separação cria uma situação inédita para parte dos pequenos negócios: a empresa poderá continuar formalmente no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher os dois principais tributos sobre o consumo pela sistemática regular.

Opção terá validade de seis meses

A decisão tomada em setembro de 2026 valerá entre janeiro e junho de 2027.

As empresas que permanecerem com IBS e CBS dentro do Simples nesse primeiro semestre terão uma nova oportunidade de escolha em março de 2027. Nesse caso, a eventual mudança produzirá efeitos a partir do segundo semestre.

A possibilidade de revisão semestral permite ajustes após os primeiros meses de funcionamento do novo sistema, mas também aumenta a necessidade de acompanhamento permanente dos resultados.

Os empresários precisarão observar se o modelo escolhido está produzindo impacto sobre preços, margem, geração de créditos e relacionamento com clientes corporativos.

Para Rafael Rocha, a reforma tende a retirar a discussão tributária de uma esfera exclusivamente contábil.

“Quando a forma de recolher um tributo pode alterar margem, preço, crédito para o cliente e competitividade, o tema deixa de pertencer apenas ao fiscal. A decisão passa a fazer parte da gestão da empresa. Setembro precisa ser usado para fazer contas e entender qual estrutura será mais eficiente para 2027”, conclui.

Com a aproximação da primeira janela de opção, a recomendação é que empresas do Simples Nacional comparem os dois modelos a partir de seus próprios números. A carga tributária continuará sendo um fator relevante, mas deverá ser considerada ao lado do aproveitamento de créditos, da composição dos custos, da formação de preços e da posição ocupada pela empresa na cadeia de fornecimento.