A proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 gerou um aumento significativo de downloads do e-Título, com 2,4 milhões de brasileiros baixando o aplicativo nos dias anteriores ao pleito. Essa alta procura trouxe à tona dúvidas sobre a necessidade de foto e biometria para a validade do título digital e a participação na votação.

O e-Título é considerado válido como versão digital do documento mesmo sem a fotografia do eleitor. No entanto, sua utilização como único documento de identificação na votação só é possível quando a foto do usuário está presente no aplicativo. Eleitores sem biometria cadastrada podem votar normalmente, desde que apresentem um documento oficial com foto e estejam com o título regular.

Foto e Biometria no e-Título

A fotografia no e-Título é disponibilizada apenas para eleitores que tiveram seus dados biométricos coletados e validados pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta funcionalidade depende diretamente do cadastramento biométrico. Caso um eleitor com biometria cadastrada não visualize a foto no aplicativo, ele pode tentar refazer a validação. Uma das opções é acessar o ícone na área da foto na página inicial do e-Título ou ir ao menu “Mais Opções” no canto inferior direito, selecionar “Realizar Conferência Biométrica” e seguir as instruções.

Se, após o login, a fotografia ainda não aparecer, o TSE sugere excluir e reinstalar o aplicativo. Se o problema persistir, a recomendação oficial é procurar o cartório eleitoral. É importante ressaltar que a ausência de biometria cadastrada não impede o eleitor de votar, contanto que sua situação eleitoral esteja regular e ele apresente um documento oficial com foto na seção eleitoral.

Documentos aceitos e consulta de biometria

Se o e-Título não exibir a foto, o eleitor precisará apresentar outro documento de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteiras profissionais reconhecidas por lei. O TSE também informa que não é obrigatório apresentar o título de eleitor, seja em papel ou no aplicativo, para votar; um documento oficial com foto é suficiente para comprovar a identidade, desde que o eleitor esteja apto a votar. Contudo, a carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para a votação, apenas a versão física.

Eleitores com dúvidas sobre o status de seu cadastro biométrico podem consultar os serviços de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, na área de consultas, para verificar a situação do título e as informações vinculadas à sua identificação. Nas eleições de 2026, a identificação biométrica será usada nas seções eleitorais para quem a possui, mas sua ausência não impede o voto nem a identificação por meio de documento oficial com foto. A regra é clara: se o e-Título tiver foto, pode ser usado sozinho para identificação; caso contrário, um documento oficial com foto é indispensável.