247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou nesta segunda-feira (21) um pedido de medida cautelar formulado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Com a decisão, permanece válido decreto editado pelo governo de Minas Gerais, que proíbe a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, bem como de plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local.
Dino explicou que a proibição abrange exclusivamente o uso de bens e de recursos estaduais, o que está assegurado pela autonomia do ente federativo. Em sua fundamentação, o ministro ressaltou que a regulação estatal sobre os jogos de azar se trata de uma necessidade de proteger bens jurídicos constitucionais, como a proteção à família, a saúde pública, a segurança e a defesa do consumidor.
“Do ponto de vista material não parece haver espaço para afastar-se a pertinência do Decreto editado pelo Poder Executivo mineiro, já que voltado à realização de valores constitucionais de mais alta estatura”, afirma a decisão de Dino, que cita as investigações da CPI das Bets no Senado.






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