O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma postagem do humorista Antonio Tabet na plataforma X (antigo Twitter) e proibido futuras publicações sobre o tema. A medida de Dino não apenas restabeleceu o conteúdo de Tabet, como também ordenou que o TSE e as plataformas digitais reinstalem outras postagens removidas com base na mesma justificativa. A controvérsia teve início após uma representação do senador Flávio Bolsonaro (PL).
A questão central girava em torno do Projeto de Lei nº 2.623/2007, que propunha a alteração do título de “Padroeira do Brasil” atribuído a Nossa Senhora Aparecida. Em 24 de setembro de 2026, Tabet publicou no X uma foto da imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A postagem não mencionava nomes de indivíduos específicos.
Ação na Justiça e o argumento da censura
Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, alegando a disseminação de informações inverídicas, discurso de ódio e imputação de crime. O TSE concedeu uma liminar para a remoção da URL, proibiu novas publicações similares sob pena de multa diária e ordenou o bloqueio do material pelas plataformas. Posteriormente, a ordem foi estendida a outros links com a mesma premissa, com multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Ao recorrer ao STF, a defesa de Tabet argumentou que a decisão do TSE configurava “censura por arrastamento” e contrariava entendimentos prévios da Corte Suprema. Flávio Dino destacou a gravidade de restrições à manifestação em período eleitoral, enfatizando que a remoção sumária exigiria presunções não admitidas pelo ordenamento jurídico. O ministro pontuou que a intervenção judicial no debate democrático deve ser cautelosa, especialmente quando envolve a interpretação de termos como “família miliciana” e a restrição de debates sobre ideias religiosas.
Liberdade de expressão e debate público
Dino abordou o direito ao debate público sobre questões legislativas e religiosas, ressaltando a proteção constitucional da liberdade de culto e do pensamento crítico. Ele afirmou que é admissível que candidatos ou seus apoiadores se oponham a convicções religiosas, e que a liberdade de expressão, particularmente em processos eleitorais, exige um debate amplo sobre tais temas, inclusive nas redes sociais.
O relator também mencionou a importância histórica da devoção à Padroeira do Brasil e atos de vandalismo contra imagens da santa ao longo dos anos. Ele alertou que ordens genéricas de bloqueio podem afetar postagens de cunho estritamente devocional. Dino concluiu que a postagem de Tabet não possuía um grau de ilicitude que justificasse “duríssimas consequências contra a liberdade de expressão” sem a devida instrução processual, o que poderia, inclusive, gerar receio ou impedir manifestações de fé.
A decisão final de Flávio Dino revogou os comandos de remoção, abstenção e multa impostos pelo TSE, ordenando a notificação imediata da Corte Eleitoral e das plataformas digitais para restabelecer as postagens afetadas. Contudo, o ministro ressalvou que eventuais abusos pontuais continuarão passíveis de responsabilização posterior na via adequada.






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